4ª parcela do IPVA PR 2023 vence nessa semana: confira informações
A partir desta segunda-feira (17), inicia-se o prazo para pagamento da quarta parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o estado do Paraná. O tributo é obrigatório e deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda pelo endereço eletrônico fazenda.pr.gov.br.
Os contribuintes possuem duas opções para quitar as parcelas: a primeira é pagar sem nenhum desconto ou utilizando o cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros. A segunda alternativa é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, sem restrição às conveniadas com o Estado.
Segundo Leonardo Marcon, chefe do setor do IPVA da Receita Estadual, o pagamento também pode ser feito por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX. É importante ressaltar que as parcelas vencidas em 2023 podem ser pagas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros.

Vale lembrar que o pagamento do IPVA é exclusivamente virtual. Por isso, é fundamental ficar atento às datas de vencimento para evitar multas e juros adicionais. A inadimplência com este tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
Circular sem essa documentação acarreta em multa pelas autoridades de trânsito e na apreensão do veículo até a pendência ser regularizada. Além disso, o não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e restringe a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Confira abaixo o calendário para os pagamentos das parcelas finais do IPVA:
Guia do Conteúdo
Calendário de Pagamento
- Final da placa 1 e 2: 17/04 e 18/05
- Final da placa 3 e 4: 18/04 e 19/05
- Final da placa 5 e 6: 19/04 e 22/05
- Final da placa 7 e 8: 20/04 e 23/05
- Final da placa 9 e zero: 24/04 e 24/05
Para evitar problemas futuros, é importante estar atento aos prazos de vencimento das parcelas deste tributo obrigatório. É possível realizar o pagamento por meio de diversos meios eletrônicos disponíveis, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelo calendário. Em caso de dúvidas, acesse o site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda ou consulte um agente autorizado pela Receita Estadual.
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