Proprietários de veículos vão receber devolução do IPVA SP 2023: veja como isso é possível
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) já começou a restituir os proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo, devolvendo um total de R$ 20 milhões. A medida segue a Lei do IPVA SP, que garante a restituição proporcional do imposto aos proprietários que já haviam realizado o pagamento do tributo, total ou parcial, quando o crime ocorreu.
Essa restituição será disponibilizada por meio do Banco do Brasil e poderá ser sacada durante dois anos. Ao todo, quatro lotes de restituição serão liberados entre os meses de abril e maio para um total de 38 mil veículos. Os valores serão depositados em quatro lotes: o primeiro no trimestre de abril, o segundo também em abril, o terceiro em maio e o último também em maio. Depois desse prazo, o proprietário deverá solicitar a retirada por meio da Sefaz-SP.

Para ter direito à restituição, é necessário que o proprietário tenha registrado um Boletim de Ocorrência na data do ocorrido e a norma garante dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o crime, por meio da razão 1/12 por mês do imposto devido. Se o pagamento foi feito integralmente em janeiro e o veículo foi roubado logo em seguida, a restituição será do valor total do tributo. Se o veículo for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente até o fim do ano.
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Como receber a restituição do IPVA SP
Para saber se a restituição já está disponível, basta entrar na aba IPVA SP do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicar em “consultar restituição furto ou roubo” ou em “Serviços” e depois em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. É preciso informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência. Após isso, o valor da restituição será repassado por meio de uma agência do Banco do Brasil.
Os proprietários precisarão apresentar os seguintes documentos pessoais para receber a restituição: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e identidade original ou documento equivalente. Já no caso de pessoa jurídica, será necessário também cópia do contrato social ou ata da Assembleia Geral. Em casos especiais, como representante legal, é necessário apresentar escritura pública ou alvará judicial.
Foi dispensada a necessidade de apresentação da cópia do CRLV caso ele tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo, mas é necessário que esse fato conste no Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade competente. A iniciativa visa ajudar os proprietários que foram vítimas de roubo ou furto de veículos no Estado de São Paulo.
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