Sabia que tapar um buraco na pista por conta própria pode ser crime?
A falta de soluções para os buracos nas vias públicas, um problema frequente em muitas cidades do Brasil, tem impulsionado algumas pessoas a tapá-los por conta própria. No entanto, essa atitude pode ser ilegal em algumas situações, como esclarece Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao site UOL.

De acordo com Vieira, garantir um trânsito seguro é um direito de todos e uma obrigação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Quando ocorre um obstáculo na via, como um buraco, é responsabilidade dos responsáveis pela manutenção sinalizá-lo para alertar os condutores sobre o perigo. As medidas tomadas devem seguir o Manual Brasileiro de Sinalização Temporária e devem ser comunicadas posteriormente ao órgão responsável pela manutenção viária.
Caso esses órgãos não sinalizem o local adequadamente, colocando em risco a segurança dos usuários da via, é comum que as pessoas tapem os buracos por conta própria. No entanto, essa atitude pode caracterizar crime de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163 do Código Penal. As vias públicas são patrimônios pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e qualquer intervenção no leito viário não autorizada pelo ente público pode ser considerada crime.
O especialista explica que é preciso analisar cada caso individualmente para determinar se a conduta configura crime. Se o buraco já existia e não foi criado pela pessoa que o tapou, e se essa pessoa não agiu com dolo ou culpa, a atitude não caracteriza infração de trânsito, contravenção ou crime. No entanto, quem deliberadamente cria um buraco na via pública para qualquer finalidade está cometendo crime de dano ao patrimônio público.
Em resumo, tampar buracos por conta própria pode ser considerado ilegal em determinadas circunstâncias. Os órgãos responsáveis pela manutenção das vias públicas devem sinalizar os obstáculos e adotar medidas para garantir o trânsito seguro. Se eles não cumprirem sua função adequadamente, as pessoas podem tomar a iniciativa de tapar os buracos, desde que o buraco já exista e a pessoa não tenha agido com dolo ou culpa. Criar um buraco na via deliberadamente é considerado crime de dano ao patrimônio público.
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