Ultrapassagens proibidas podem até suspender CNH: veja os 8 tipos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem indevida é uma manobra perigosa que pode colocar em risco a segurança dos condutores e passageiros dos veículos envolvidos no tráfego.
Infelizmente, o número de acidentes nas estradas brasileiras causados por essa manobra é alarmante. Mas você sabia que existem oito tipos diferentes de infração relacionados à ultrapassagem indevida? Todos eles possuem suas penalidades específicas, incluindo multas pesadas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em algumas situações, como forçar a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, o motorista pode até mesmo ter sua CNH suspensa.

Entre as infrações relacionadas à ultrapassagem indevida, podemos destacar: ultrapassar pela direita; ultrapassar pela direita ônibus e veículos escolares parados para embarque ou desembarque de passageiros; ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura; ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível; ultrapassar pela contramão em situações específicas; ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares; ultrapassar veículos em fila; e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos durante operação de ultrapassagem.
Antes de realizar qualquer tipo de ultrapassagem, é crucial avaliar as condições da pista, verificar se há sinalização proibindo a manobra e se os outros veículos não estão sinalizando a intenção de ultrapassar. Em caso afirmativo, é preciso sinalizar a manobra com o pisca e certificar-se de que a pista contrária está livre antes de iniciar a ultrapassagem. Quando concluída, é necessário sinalizar novamente para voltar à pista original.
Conforme informações do UOL Carros, é essencial lembrar que as ultrapassagens indevidas são perigosas e podem colocar em risco a vida dos envolvidos no trânsito. Portanto, os motoristas devem seguir as regras estabelecidas pelo CTB e adotar uma postura responsável ao volante.
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