Pode dirigir descalço ou de chinelo? E sem camisa? Entenda o que fiz a lei
No próximo feriado prolongado, muitos brasileiros planejam pegar a estrada de carro. Durante essas viagens, é comum que os motoristas desejem usar roupas e calçados mais confortáveis. No entanto, é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece algumas regras sobre o uso desses itens ao dirigir.
Segundo a legislação, o uso de calçados impróprios ao volante, como chinelos e sandálias rasas, é proibido. Esse tipo de calçado não se fixa bem nos pés e pode prejudicar o uso dos pedais, aumentando o risco de acidentes. Outros tipos de calçados, como salto alto, biqueira e plataforma, também são proibidos por dificultarem o controle dos pedais. A legislação permite o uso de modelos como papetes e Crocs desde que tenham tiras no tornozelo para garantir a segurança necessária ao dirigir.

Uma alternativa pouco conhecida é dirigir descalço. Apesar de parecer estranho, essa prática é permitida e pode ser mais confortável, permitindo melhor sensibilidade e controle dos pedais.
Muitas pessoas se perguntam se é legal dirigir sem camisa. Conforme informações do Capitalist, mesmo que não exista uma proibição explícita na legislação brasileira do trânsito sobre o uso de roupas ou acessórios ao dirigir, é importante considerar que a falta de camisa pode causar desconforto e distrações para o próprio motorista e os demais passageiros do veículo, além de poder causar constrangimento para outras pessoas que estejam no trânsito.
O CTB sofreu mudanças recentemente, como a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista única, exceto em situações específicas. Essa obrigatoriedade continua em vigor em rodovias de pista única. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. É essencial que os condutores fiquem atentos às regras de trânsito e priorizem a segurança no trânsito.
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Novas regras de trânsito permitem conversão à direita em semáforo vermelho
Outra mudança importante é a possibilidade de realizar conversão à direita em um semáforo vermelho desde que haja sinalização específica indicando essa possibilidade. É necessário respeitar a placa que indica “livre à direita”.
É importante lembrar que essa nova regra já está em vigor em todo o Brasil e os municípios estão se adequando para realizar a sinalização necessária. Além disso, é fundamental respeitar o direito de preferência dos pedestres, ou seja, mesmo que esteja permitida a conversão à direita em semáforo vermelho, o motorista deve parar o veículo se houver pedestres atravessando a faixa, incluindo a faixa à direita.
Em resumo, é crucial estar atento às regras do CTB ao dirigir, evitando comportamentos que possam colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. O uso de calçados inadequados é proibido e pode resultar em multas e perda de pontos na carteira de habilitação. Dirigir descalço é permitido, mas é preciso ter cuidado e bom senso.
Dirigir sem camisa não é ilegal, mas deve-se considerar o desconforto gerado para os passageiros do veículo e outros motoristas no trânsito. As novas regras do CTB incluem a obrigatoriedade do farol baixo em rodovias de pista única, exceto em situações específicas, além da possibilidade de conversão à direita em semáforo vermelho desde que haja sinalização específica indicando essa possibilidade.
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