E aí Ronaldo? Lei permite levar passageiros no porta-malas do carro?
O ex-jogador Ronaldo Fenômeno foi flagrado permitindo que um passageiro saísse do porta-malas do seu carro BMW X3 durante a chegada ao estádio Independência no último sábado (22).
O fato, gravado pelo jornalista Orlando Augusto, chamou a atenção e gerou questionamentos sobre a legalidade da atitude.

De acordo com a lei de trânsito brasileira, conduzir um veículo transportando passageiros no compartimento de carga é considerado infração gravíssima, salvo por motivo de força maior e com permissão da autoridade competente, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade aplicada para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da possibilidade de apreensão do veículo.
No caso específico de Ronaldo Fenômeno, além da infração mencionada acima, ele também cometeu a infração de trânsito prevista no artigo 231 do CTB, que trata do transporte de passageiros em número superior ao permitido pela capacidade do veículo. Ambas as infrações são consideradas gravíssimas e acarretam as mesmas penalidades: multa e pontos na CNH.
O modelo Márcio Souza, que estava no porta-malas do carro de Ronaldo, afirmou que o veículo estava lotado e que ele preferiu viajar nessa posição para ter mais espaço para as pernas. No entanto, essa justificativa não é válida para a infração cometida pelo ex-jogador.
Em resumo, apesar de ter alegado falta de espaço na cabine do carro, Ronaldo Fenômeno cometeu duas infrações de trânsito ao permitir que um passageiro viajasse no porta-malas do seu veículo e transportar mais pessoas do que o permitido pela capacidade do carro. Tais atitudes são consideradas gravíssimas pela lei de trânsito brasileira e podem resultar em multa, pontos na CNH e até mesmo na apreensão do veículo.
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