Novas leis de trânsito estão saindo do forno: confira as principais mudanças

A Câmara dos Deputados aprovou em abril deste ano uma nova lei de trânsito que trará várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a realização de exame toxicológico periódico. O Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.153/22 ainda será avaliado pelo Senado antes de ser submetido à sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Novas leis de trânsito estão saindo do forno: confira as principais mudanças
Novas leis de trânsito estão saindo do forno: confira as principais mudanças

O advogado Marco Fabrício Vieira, que é membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, afirmou que os deputados federais promoveram 55 modificações no CTB. Entre as principais novidades do PL, estão:

  • Ampliação das competências para fiscalização de trânsito em vias urbanas: A maioria das infrações passa a ter competência compartilhada entre governos estaduais e prefeituras, permitindo que os órgãos de trânsito dos municípios fiscalizem infrações de licenciamento, habilitação, condições veiculares e outras condutas cuja fiscalização hoje é exclusiva dos estados, exceto onde há convênios com municípios.
  • Impossibilidade de convênio dos estados com a Guarda Municipal ou Guarda Civil Metropolitana para fiscalização de trânsito: Essa alteração pode ser um problema para os órgãos de trânsito que possuem convênios em vigor e contam com esse apoio na fiscalização. O fundamento dessa mudança é que a Guarda Municipal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito e suas competências se limitam à proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais.
  • Antecipação do prazo para prorrogação de multas referentes ao exame toxicológico: Em vez de 1º de julho de 2025, o prazo passou para 1º de julho de 2023. Além disso, novas infrações vinculadas ao exame toxicológico foram criadas, como dirigir após resultado positivo no exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH – infração gravíssima com multa multiplicada cinco vezes ou dez vezes em caso de reincidência no período de até 12 meses, mais suspensão do direito de dirigir.

Para Marco Fabrício Vieira, essas alterações serão benéficas para a fiscalização em vias urbanas e ajudarão a diminuir o déficit que existe em relação a muitas condutas infracionais de competência estadual. É importante ressaltar que as mudanças ainda precisam ser analisadas pelo Senado e podem sofrer alterações antes da sanção presidencial.

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Gustavo Herdt
Redator online do Portal Agora Motor, é apaixonado pelo mundo automobilístico, sempre antenado a todas as novidades do universo sob rodas e pronto para produzir um conteúdo verídico e de qualidade para compartilhar com os leitores.
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