Sabia que existem 243 tipos de multas de trânsito? Veja 5 que você não sabia que eram infrações!
A falta de atenção no trânsito pode resultar em multas para os motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista 243 condutas classificadas como infrações, muitas delas conhecidas pela população. No entanto, algumas infrações menos conhecidas podem passar despercebidas e gerar multas.

Segundo a especialista em advocacia de trânsito Jacobi Advocacia, algumas dessas infrações pouco conhecidas podem ser causadas por descuido e, portanto, não se espera que possam resultar em multas. Entre as infrações mais comuns estão:
- Pane seca: deixar o veículo parado na via por falta de combustível é considerado uma infração média, com penalidade de multa e remoção do veículo.
- Buzinar inapropriadamente: o uso prolongado e repetitivo da buzina é uma infração leve, assim como buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização ou entre às 22h e às 6h.
- Não usar o limpador de para-brisa: dirigir sem ligar o limpador de para-brisa durante a chuva é uma infração grave, gerando cinco pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo para regularização.
- Molhar pedestres: utilizar o veículo para jogar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos, com intenção, é considerado uma infração média, com penalidade de multa.
- Usar fones de ouvido enquanto dirige: o uso de fones de ouvido é uma prática comum para alguns motoristas, mas é caracterizado como infração média, com multa e quatro pontos na carteira.
É importante lembrar que essas são apenas algumas das situações que podem resultar em multas e que os motoristas devem estar atentos a todas as condutas previstas no CTB para evitar infrações e imprevistos. Além disso, é fundamental seguir as leis de trânsito para garantir a segurança de todos nas vias públicas.
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