Afinal, o uso de capacete aberto é permitido ou proibido?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma nova Resolução, a 940/22, que estabelece a regulamentação do uso de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos motorizados e quadriciclos motorizados em vias públicas. É obrigatório o uso do capacete motociclístico pelo condutor e passageiro, que deve estar aprovado por um organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retrorrefletor nas partes laterais e traseiras.

A norma define os tipos permitidos: capacete integral fechado com viseira; capacete integral sem viseira com pala; capacete integral com viseira e pala; capacete modular; capacete modular escamoteável; capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira; capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala); capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala).

Ao mesmo tempo em que a regulamentação foi estabelecida, surgiram muitas dúvidas sobre quais tipos de capacetes são permitidos ou não. Eduardo Cadore, um especialista na área, esclarece que não há restrição a nenhum tipo de capacete motociclístico nas vias públicas, desde que esteja de acordo com o previsto na Resolução 940/22. No entanto, ele recomenda evitar o uso do capacete jet, devido à maior exposição do rosto em caso de impacto.

Afinal, o uso de capacete aberto é permitido ou proibido?
Afinal, o uso de capacete aberto é permitido ou proibido?

Ademais, o Anexo I da norma estipula que o capacete motociclístico deve proteger a calota craniana, ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, com o tamanho adequado. Os capacetes aprovados possuem marcações com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

É obrigatório o uso de viseira ou óculos de proteção pelo condutor e passageiro. Na ausência de uma viseira, é possível utilizar óculos em boas condições de uso. Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) singularmente. A viseira deve estar abaixada para proteção frontal aos olhos durante a circulação e pode ser levantada totalmente quando o veículo estiver imobilizado na via.

O não cumprimento das normas acarreta infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir ao condutor ou passageiro que estiverem sem capacete ou com equipamento inadequado.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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