Como tirar multa da CNH em 4 passos. Guia completo!

Quer aprender a como tirar multa da CNH? Confira esse artigo a seguir!

Receber uma multa de trânsito pode ser uma situação preocupante para qualquer condutor, mas é importante manter a calma e conhecer as opções disponíveis para evitar a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, vamos discutir algumas medidas que podem ser tomadas para lidar com multas de trânsito, desde a verificação dos pontos acumulados na CNH até as opções de defesa e recurso contra as autuações. Com essas informações, você estará mais preparado para enfrentar essas situações e tomar as melhores decisões para proteger sua habilitação.

O que fazer para tirar a multa da CNH e não levar pontos

Em primeiro, é recomendado você não se desesperar, caso tenha recebido alguma notificação de autuação no seu endereço.

Antes de tomar qualquer medida, sugiro que você mantenha a calma ao receber uma Notificação de Autuação em seu endereço. É importante lembrar que o recebimento dessa notificação não significa que as penalidades serão impostas imediatamente.

Você terá o direito de se defender antes disso. Além disso, verificar a situação da sua habilitação pode ajudar a aliviar a ansiedade, pois os pontos decorrentes da última infração registrada podem não ser suficientes para a suspensão da CNH.

Como tirar multa da CNH ?
Como tirar multa da CNH. Foto: Divulgação

Primeiro: Veja os pontas da sua CNH

Para consultar a situação da sua habilitação, o processo é simples e pode ser realizado através do site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.

Geralmente, na página inicial do site, há uma aba específica para a “Consulta de pontuação” ou “Consulta de situação da CNH“, mas as nomenclaturas podem variar de um site para outro.

É importante preencher todos os campos com as informações solicitadas, que podem incluir além do número da CNH, outras informações como CPF ou CNPJ.

Ao final, será possível visualizar a situação atual da sua CNH, o número de pontos acumulados e se há algum processo administrativo em andamento. Vale lembrar que também é possível consultar as infrações vinculadas ao seu veículo.

Como consultar infrações

Além de consultar a situação da sua habilitação, é possível verificar se há infrações vinculadas ao seu veículo através do site do DETRAN.

Para isso, você deve buscar pela área de “Consulta de infrações” ou “Consulta a veículo” e informar o número da placa e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do seu veículo.

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Em alguns sites, como no DETRAN/SP, é necessário fazer um cadastro antes de efetuar a busca, mas é um processo rápido e fácil. Ao realizar a consulta, você terá acesso aos dados de eventuais infrações relacionadas ao seu veículo, como data e local em que a infração foi registrada.

No entanto, é importante lembrar que não basta saber se há infrações registradas e a somatória de pontos da sua CNH. É necessário também entender quando a suspensão é uma possibilidade.

Qual limite de pontas da CNH?

Para evitar que sua habilitação seja suspensa, é importante saber quantos pontos podem ser acumulados. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores que descumprem as regras de trânsito.

A aplicação da suspensão pode ocorrer em duas situações: quando o condutor atinge o limite de pontos em seu prontuário decorrentes do cometimento de infrações diversas em um período de 12 meses ou quando comete uma das 20 infrações autos suspensivos.

O limite de pontos varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor, sendo de 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima, 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima e 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

No entanto, mesmo que o limite de pontos não seja ultrapassado, a perda do direito de dirigir é uma possibilidade quando uma infração autos suspensiva é cometida, mesmo que não haja nenhuma pontuação registrada no prontuário do condutor.

Pontos da CNH
Pontos da CNH. Foto: Reprodução

Como tirar multa da CNH e não levar os pontos?

Antes de explicar como recorrer de multa na CNH, é importante saber que se você era o condutor do veículo quando a infração foi registrada ou se não era você dirigindo. Se não for você, há uma possibilidade que pode lhe agradar: a Indicação de Condutor Infrator. Trata-se de uma opção concedida ao proprietário do veículo para apontar o motorista que deveria ser penalizado pela infração cometida. O prazo para a apresentação do condutor infrator é de 30 dias, conforme determinado no § 7° do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É comum que o proprietário do veículo receba uma notificação referente a uma infração cometida por outro condutor, especialmente quando costuma emprestar o veículo. No entanto, é importante ressaltar que a indicação não será possível caso a infração registrada seja referente à regularização, conservação e inalterabilidade do veículo, conforme previsto no § 2º do art. 257 do CTB. Nesses casos, a responsabilidade é sempre do proprietário do veículo, independentemente de quem o conduzia quando a irregularidade foi constatada.

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Caso a infração não esteja relacionada à propriedade do veículo e você não seja responsável por ela, poderá fazer a indicação normalmente. No entanto, é importante lembrar que indicar outro condutor quando a infração é de sua responsabilidade pode ser considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Civil. Para saber como fazer a indicação corretamente, confira as próximas seções.

Segundo: Faça indicação de condutor

Para evitar o recebimento de pontos na CNH, é possível fazer a Indicação de Condutor Infrator, informando quem de fato deveria ser penalizado pela infração cometida.

A indicação deve ser mandada ao órgão autuador, no prazo de 30 dias, após receber a Notificação de Autuação. É importante manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para receber as notificações a tempo.

Caso contrário, é possível perder o prazo para fazer a indicação e levar pontos na CNH sem precisar recorrer. Se não for possível fazer a indicação, há outras opções antes de entrar com recurso.

Terceiro: Conte com a conversão da multa em advertência por escrito

Se você cometer uma infração de natureza leve ou média e não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, sua multa será convertida em advertência. Isso significa que você não precisará pagar o valor da multa nem ter pontos adicionados à sua CNH.

No entanto, é importante lembrar que essa conversão só pode ser feita uma vez a cada 12 meses, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nesse período.

Quarto: Recorra contra a autuação

Recorrer de uma multa é vantajoso e não deve ser temido, pois é garantido a todo cidadão brasileiro o direito à reanálise de um processo, seja administrativo ou judicial, devido ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição.

Dessa forma, ao recorrer, você não terá apenas uma chance de evitar a penalidade e não levar pontos na CNH, mas sim três oportunidades para evitar que seu direito de dirigir seja retirado.

E aí, Gostou?

E então, agora você já sabe mais sobre como tirar multa da CNH! Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de comentar aqui abaixo na área de comentários!

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Perguntas Frequentes

O que devo fazer ao receber uma notificação de autuação no meu endereço?

Ao receber uma notificação de autuação, é importante manter a calma. O recebimento dessa notificação não significa que as penalidades serão aplicadas imediatamente. É necessário se defender antes disso e verificar a situação da sua habilitação.

Como posso consultar os pontos da minha CNH?

Para consultar a situação da sua habilitação e os pontos acumulados, acesse o site do DETRAN do seu estado. Procure pela opção “Consulta de pontuação” ou “Consulta de situação da CNH” e preencha os campos com as informações solicitadas, como número da CNH, CPF ou CNPJ.

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Diego Castro
Advogado inscrito na OAB/PI com o número 15.613, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE) e Especialista em Direito Digital, LGPD, e Leis de Trânsito
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