Passagens de ônibus poderão aumentar até 30% (graças ao Tribunal Superior do Trabalho – TST)
CNT defende aprovação de projeto de lei para garantir segurança jurídica ao setor de transporte.
Passageiros que utilizam ônibus rodoviários podem ter que pagar até 30% a mais nas passagens caso prevaleça o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TST, as empresas devem pagar um “adicional de periculosidade” aos motoristas que dirigem veículos com tanques de combustível acima de 200 litros. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atua pela aprovação do PL 1.949/2021 no Congresso Nacional, a fim de garantir que a Justiça do Trabalho siga o que prevê a norma.
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Trabalho de periculosidade e aumento das passagens

Os ônibus comerciais atualmente saem de fábrica com tanques de combustível com capacidade de cerca de 300 litros, o que é suficiente para trajetos longos sem a necessidade de paradas para abastecimento. No entanto, a Justiça Trabalhista entende que essa capacidade se enquadra na modalidade de “transporte de produtos inflamáveis” e, portanto, os motoristas têm direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Uma alternativa seria reduzir o tamanho dos tanques e fazer paradas para reabastecimento durante as viagens.
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as operações consideradas perigosas no transporte de inflamáveis líquidos. De acordo com a NR, as quantidades contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não são consideradas para efeito da norma. Além disso, o adicional de periculosidade não se aplica aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares certificados pelo órgão competente.
No entanto, a Justiça do Trabalho tem decidido de forma contrária ao que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), a 4ª Turma do TST decidiu que o motorista que conduz veículo com tanques acima de 200 litros está sujeito a riscos e equiparou a atividade ao transporte de inflamáveis.
Para mudar esse entendimento judicial, a CNT atua pela aprovação do PL 1.949/2021, que já foi apreciado pela Câmara dos Deputados. O projeto define que não são consideradas atividades perigosas aquelas em que há quantidades de inflamáveis nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos. A CNT argumenta que não se pode confundir o transporte de material inflamável com o uso do combustível para consumo próprio do veículo.
O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é favorável à aprovação da matéria. Antes da votação na Comissão, será realizada uma audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).
Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior segurança jurídica ao setor de transporte no Brasil. A CNT apoia a aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia claramente a atividade de transporte de combustível da atividade de uso do combustível para transportar pessoas e produtos. Segundo Costa, as empresas do setor precisam tomar decisões com base na previsibilidade dos cenários para renovar suas frotas e definir suas estratégias de atuação.
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