Ferrari Recebe Multa em SC: Entenda as Mudanças na Nova Lei de Placas em Vigor

Vídeo de agente de trânsito perseguindo Ferrari em Blumenau viraliza nas redes sociais

Um vídeo que mostra um agente de trânsito correndo atrás de uma Ferrari em Blumenau (SC) está causando grande repercussão nas redes sociais. Segundo informações da Secretaria de Trânsito e Transportes de Blumenau, o veículo esportivo foi multado por não possuir a placa dianteira, o que configura uma infração gravíssima.

A multa prevista para esse tipo de infração é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Assita o vídeo aqui

No entanto, muitas pessoas acreditam que a punição deveria ter sido mais severa, levando em consideração as novas regras relacionadas à placa de identificação veicular, que entraram em vigor no final de abril com a Lei 14.562/23.

Alguns vídeos e textos têm circulado afirmando que dirigir um veículo sem uma ou ambas as placas agora é considerado adulteração do sinal identificador do veículo, o que configura um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. Esse crime pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos.

No entanto, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que circular sem placa, seja por perda, furto ou até mesmo retirada voluntária, não configura crime. Ele ressalta que nada mudou em relação à circulação de veículos sem as placas.

Ferrari Multada em Blumenau.
Foto: Diarinho de Blumenau / Instagram

O que realmente mudou com a Lei 14.562/23 foi a punição para a adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques, algo que não era previsto anteriormente no Código Penal. A principal finalidade dessa nova lei foi ampliar a aplicação do crime para além dos veículos automotores, incluindo também reboques e implementos.

Vieira também esclarece que tem havido uma divulgação equivocada de que a adulteração do sinal identificador de veículo se tornou um crime inafiançável. Embora o delegado de polícia não possa fixar fiança para crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, desde que a sentença condenatória ainda não seja definitiva, de acordo com o Artigo 311 do Código Penal.

Para quem está sempre de olho nos lançamentos e novidades do mercado, não deixe de conferir o blog Agora Motor, onde estamos trazendo diversos conteúdos e notícias todos os dias, além de contar com uma Tabela Fipe para você conferir os preços do mercado automobilístico!

Avalie esse artigo

Thiago Klaumann
Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal Agora Motor, publicando artigos, notícias, pesquisas, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
Posts relacionados
Notícias Caça-níqueis com personagens temáticos e giros grátis

Os caça-níqueis online modernos estão se tornando cada vez mais diversos graças a histórias vibrantes…

Gabriel Schmoller
Notícias Aposta em Automobilismo Cresce em Popularidade

O automobilismo é uma das formas emergentes de apostas esportivas online. Embora o futebol e…

Ivan Gustavo Willemann
Notícias Volkswagen prepara surpresa inédita em SUVs nacionais

Novos Volkswagen Taos e T-Roc nacionais terão item inédito e mudanças estratégicas no Brasil. A…

Gabriel Schmoller
Notícias Elétrico por preço de popular? MG prepara surpresa

A mobilidade elétrica pode estar prestes a dar um passo importante rumo à popularização. A…

Gabriel Schmoller
Notícias Hornet ou Z500? O duelo que pode mudar sua escolha

O segmento das nakeds de média cilindrada vive um momento decisivo no Brasil. Duas japonesas…

Gabriel Schmoller
Deixe seu comentário