5 acessórios proibidos de colocar no carro (e que talvez você tenha)!
Utilizar acessórios proibidos pode causar problemas e prejuízos. Geralmente, essa prática é considerada uma infração grave e resulta em cinco pontos adicionais na CNH, além de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.
No Brasil, é comum equipar o carro com acessórios que agregam funcionalidade ou mudam a aparência, mas é importante seguir a legislação de trânsito, que proíbe ou restringe alguns desses itens.
Se houver mudanças não autorizadas nas características originais do veículo, a mesma punição será aplicada. Por exemplo, se o veículo tiver uma suspensão rebaixada, é necessário obter o CSV (Certificado de Segurança do Veículo) por meio de uma instituição técnica credenciada que realizará uma inspeção.
Com o CSV em mãos, será necessário solicitar uma nova cópia do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital).
Guia do Conteúdo
Veja abaixo 5 acessórios proibidos!
1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque
Os brasileiros têm o hábito de instalar engates de reboque em seus carros mesmo sem terem necessidade de rebocar algo, acreditando que isso ajuda a proteger a traseira do veículo em caso de colisão.

No entanto, é importante ressaltar que o engate não é um equipamento de proteção contra batidas e nem todos os automóveis estão aptos a receberem essa peça, pois não possuem capacidade para tracionar reboques.
Se um veículo tiver um engate, como a geração anterior do Toyota Corolla, ele pode ser multado por infração grave, pagar uma multa de R$ 195,23, receber cinco pontos na carteira de motorista e ser retido para regularização. Além disso, pode perder a garantia de fábrica.
Mesmo se não houver um reboque acoplado, as penalidades estão previstas em caso de fiscalização de trânsito, segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Câmara Temática de Esforço Legal.
O uso de engates em veículos leves é regulamentado pela Resolução 937/2022 do Contran. Essa regulamentação permite o uso de engates para fins estéticos, desde que o equipamento atenda aos requisitos legais e o veículo tenha capacidade de tração de reboque. De acordo com Vieira, para veículos leves que podem receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não deve exceder 3.500 kg.
A capacidade de peso total (PBT) de um veículo inclui o peso do próprio veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e estar presente no manual do proprietário e no CRLV-e.
Além disso, o agente de trânsito deve verificar se o engate do reboque atende a todos os requisitos legais, incluindo uma plaqueta metálica inviolável com registro no Inmetro, nome e CNPJ do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina e capacidade máxima de tração do automóvel se for instalado como acessório.
2 – Película G5
De acordo com a Resolução 960/2022 do Contran, é obrigatório que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima, independentemente da aplicação de película. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter uma transparência de no mínimo 70%, seja qual for a cor.

O vidro de segurança traseiro (vigia) também deve apresentar uma transmitância de pelo menos 70%, caso o veículo não possua um espelho retrovisor externo no lado direito.
Os vidros que não prejudicam a visibilidade do motorista, como os laterais traseiros, não possuem um limite mínimo de transmissão de luz. No entanto, o veículo deve ter espelhos retrovisores em ambos os lados e o percentual de transmissão deve estar indicado em cada película, geralmente acompanhado pela letra G.
Utilizando essa marcação ou um medidor de transmissão de luz, as autoridades de trânsito podem verificar se o “insulfilm” está em conformidade com a lei.
As películas para vidros de carros devem apresentar o nome da fabricante e o selo de homologação do Inmetro. Muitas pessoas preferem a especificação G5, que tem apenas 5% de transparência e, portanto, não está de acordo com as normas, prejudicando a visibilidade.
É considerado uma infração grave o uso de película ilegal, com multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de motorista e retenção do veículo até que seja regularizado.
3 – Envelopar carro sem alterar documento
Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura. Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.
Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novo CRLV-e informando a mudança de cor.
A técnica de envelopamento é uma opção mais econômica para mudar a aparência do veículo, sem precisar pintá-lo. No entanto, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir um veículo com a cor modificada é considerado uma infração grave, podendo resultar na retenção do automóvel até que a situação seja regularizada.
Para evitar problemas, é necessário solicitar a emissão de um novo CRLV-e, informando a mudança de cor.
Muitos indivíduos não se dão conta que a regra é a mesma para adesivar carros. Somente há uma exceção, que é válida tanto para a pintura quanto para o envelopamento, e se refere a modificações que não ultrapassem 50% da área do carroceria – nesse caso, não é preciso apresentar documentos novos.
4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento
Muitas pessoas colocam sistemas de multimídia em seus carros, incluindo DVD player e TV digital. No entanto, apenas o motorista pode aproveitar esses recursos se o veículo estiver estacionado ou se houver uma função que evite a exibição enquanto o carro estiver em movimento – de acordo com a Resolução 242 do Contran.

No Brasil, é comum que as TVs e DVDs originais de veículos sejam programados para interromper a exibição de imagens quando o carro está em movimento, para garantir a segurança dos ocupantes.
No entanto, a resolução que estabelece essa regra permite que os passageiros do banco de trás usem esses recursos em qualquer momento. Caso seja flagrado desrespeitando a resolução, o motorista pode receber uma infração grave e ter seu veículo retido até que a situação seja regularizada.
5 – Faróis de xenônio não originais
A Resolução 926/2022 do Contran impede que sejam instalados faróis de descarga de gás, que são conhecidos como faróis de xenônio, em carros que não tenham o equipamento como item original.

A única exceção é para veículos que tenham esse acessório instalado, desde que o CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da resolução.
Veículos que forem pegos com luzes de xenônio que não sejam originais de fábrica após o dia 2 de junho de 2011 podem ser multados por uma infração grave. Além disso, o carro pode ser apreendido até que seja regularizado.
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