O que diz a lei quando o pedestre é o culpado por um acidente?
No dia 2 de setembro, o acidente envolvendo o ator Kayky Brito que foi atropelado em uma avenida do Rio de Janeiro, gerou uma reflexão sobre os riscos no trânsito.
Além disso, também foi discutida a responsabilidade tanto dos motoristas quanto dos pedestres, visto que nem sempre quem está ao volante é o único culpado por um acidente, podendo o pedestre também ser responsabilizado.
Guia do Conteúdo
Reflexão sobre os riscos no trânsito após acidente com Kayky Brito no Rio de Janeiro!
Kayky foi vítima de múltiplos traumas e traumatismo cranioencefálico depois de ser atropelado próximo ao posto 6 da Barra da Tijuca. As imagens de uma câmera de segurança de um quiosque registraram o momento do incidente.

O ator foi visto correndo para atravessar a rua quando foi atingido por um carro de transporte por aplicativo.
Prioridade do pedestre no trânsito brasileiro: uma questão de segurança
Segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em geral, o pedestre é a figura mais vulnerável no trânsito e, por isso, tem prioridade sobre todos os tipos de veículos, tanto motorizados quanto não motorizados.
Porém, se uma pessoa atravessa uma rua em um local inapropriado e inseguro e sofre um acidente, ela é considerada culpada, pois agiu sem a devida cautela, com imprudência, negligência e assumindo o risco de causar um acidente.
A responsabilidade do pedestre no trânsito brasileiro: medidas de segurança ao atravessar a pista de rolamento
De acordo com o artigo 69 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é responsabilidade do pedestre tomar medidas de segurança ao atravessar a pista de rolamento. É importante considerar a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, e utilizar as faixas ou passagens destinadas a ele sempre que possível, desde que elas estejam a uma distância de até 50 metros.
O conselheiro do Cetran-SP, Marco Fabrício Vieira, destaca a importância de os pedestres estarem atentos às normas de trânsito para evitar acidentes e garantir a segurança de todos nas vias públicas.
Também é possível que os pedestres sejam multados se não cumprirem seus deveres no trânsito. Conforme o artigo 254, eles podem receber uma penalidade de multa correspondente a 50% do valor de uma infração leve (R$ 44,19). No entanto, para que isso aconteça, o Contran precisa estabelecer um procedimento administrativo padrão para aplicar essas multas.
Acidente envolvendo Kayky Brito pode ser arquivado se investigação da Polícia Civil comprovar que motorista não teve culpa
Se a investigação da Polícia Civil confirmar que o motorista Diones da Silva estava seguindo a velocidade permitida da via, conforme algumas testemunhas afirmaram, o caso envolvendo o ator Kayky Brito será arquivado, pois ficará comprovado que o motorista não teve culpa no acidente.
O advogado criminalista Matheus Falivene, que possui doutorado pela USP, enfatiza que, se isso ocorrer, Kayky Brito não será responsabilizado criminalmente pelo atropelamento.
De acordo com o advogado criminalista Matheus Falivene, caso um pedestre seja responsável por um acidente, seja de forma intencional ou por falta de cuidado, ele não será punido criminalmente pelo ato, pois a autolesão não é penalizada pelo Código Penal brasileiro.
Responsabilidade civil do transeunte em acidentes de trânsito no Brasil
Na esfera civil, é viável que o transeunte seja considerado culpado pelo dano causado ao veículo e até mesmo ao motorista em caso de acidente. No incidente do ator, o motorista trabalha com serviços de transporte por aplicativo e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns dias devido a danos no veículo, o que pode ocasionar em ressarcimento.
Na área do direito civil, o condutor de um veículo tem o direito de buscar uma compensação da pessoa responsável pelo acidente, quer seja por um ato intencional, como uma tentativa de suicídio, ou por uma negligência por parte da pessoa que foi atropelada.
Nestes casos, é possível receber uma indenização por danos materiais e, se o motorista for um profissional, como um taxista ou motorista de aplicativo, também é possível receber uma indenização pelos lucros cessantes, que se referem aos dias em que não pôde trabalhar. Essas são as informações fornecidas pelo advogado.
Finalização e estado do ator
Na manhã de sexta-feira (22), Kayky Brito recebeu alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), como anunciado em um novo boletim médico divulgado pelo hospital privado.
Veja abaixo quais são os direitos e deveres dos pedestres segundo o CTB
Venha saber o que está dentro da lei para o pedestre em casos de atropelamento.
Conheça os deveres
- Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
- Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Para cumprimento dessas disposições, o CTB, estabeleceu no artigo 254, como sendo infrações sujeitas a penalidade de multa em 50% do valor da infração leve (R$ 44,19), as seguintes condutas:
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Conheça os direitos:
- É assegurado ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação.
- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
- Já, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
- Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
- Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica.
- Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
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