Faixa de pedestre: Prioridade para o pedestre ou motorista?
A faixa de segurança, também conhecida como faixa de pedestre, é uma sinalização presente em cruzamentos das ruas nas áreas urbanas. Essa sinalização tem como principal objetivo garantir a segurança dos pedestres durante a travessia.
No entanto, dados recentes divulgados pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) revelam um aumento preocupante no número de pedestres traumatizados em acidentes de trânsito no Brasil. No primeiro semestre de 2023, registrou-se um crescimento de 13% nesses casos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres possuem prioridade sobre os veículos, uma vez que são considerados os elementos mais vulneráveis no trânsito. Isso significa que, ao atravessar a via utilizando as faixas delimitadas para esse fim, o pedestre tem o direito de ter a preferência.
Entretanto, é importante ressaltar que o CTB estabelece algumas regras para que os pedestres também respeitem a sinalização. Por exemplo, quando existe uma faixa de pedestre e um semáforo no local, o pedestre deve aguardar o sinal favorável para fazer a travessia.
Caso esteja atravessando e o sinal mude para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar até que todos os pedestres tenham finalizado a travessia.
Nos casos em que não há faixa nem sinalização, o pedestre deve aguardar o momento adequado na calçada e atravessar a via percorrendo a menor distância possível.
É importante ressaltar que, quando existe uma faixa de pedestres a uma distância de até 50 metros, é recomendado que o pedestre utilize essa faixa para realizar a travessia. Além disso, caso haja um agente de trânsito no local, é fundamental obedecer às suas orientações.
Muitas pessoas desconhecem, mas atravessar fora da faixa de segurança é considerado uma infração de trânsito, mesmo para os pedestres. O artigo 254 do CTB estabelece que é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto nos locais em que a travessia é permitida.
No entanto, apesar das infrações para pedestres estarem previstas no CTB, ainda não há uma regulamentação específica para esses casos. Talvez por isso seja comum presenciarmos essas irregularidades acontecendo repetidamente nas ruas das cidades. Vale ressaltar que a multa por atravessar fora da faixa de segurança corresponde a 50% do valor de uma infração leve, totalizando R$44,19.
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Deveres dos pedestres
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), é dever dos pedestres adotar algumas medidas para garantir a sua própria segurança:
- Olhar para os dois lados antes de atravessar a via;
- Aguardar a passagem do veículo ou certificar-se de que ele parou;
- Atravessar sempre em linha reta, pisando firmemente sem correr na faixa de pedestre;
- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar que o veículo se afaste antes de atravessar a via.
A conscientização e o respeito às regras de trânsito são fundamentais para evitar acidentes e preservar vidas. Portanto, é essencial que tanto pedestres quanto motoristas estejam atentos e façam a sua parte para garantir a segurança nas vias públicas.
Eu ainda acrescento, o respeito e edução no trânsito é um grande salvador de vidas no trânsito. Sempre se coloque no lugar do outro, não irá estragar seu dia em parar 5 segundos para um pedestre atravessar, da mesma forma que não vale a pena arriscar a sua vida em 5 segundos para atravessar.