Pode colocar Farol LED no veículo? Veja o que diz a lei!
É comum que proprietários de veículos desejem realizar modificações em seus carros. No entanto, é crucial agir com cautela para garantir que essas alterações estejam em conformidade com as normas locais, especialmente aquelas estabelecidas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Uma das modificações mais procuradas pelos condutores é a substituição dos faróis convencionais por luzes de LED. Atualmente, existem regras específicas que determinam a permissibilidade dessa troca. É fundamental informar-se adequadamente para evitar surpresas desagradáveis.
Por que os faróis de LED podem representar riscos? Realizar modificações nos veículos é prática comum, desde que estejam em conformidade com as regras. As atualizações nas leis locais definem os critérios para o uso de itens como LED e películas, como o insulfilm. No caso da substituição dos faróis, as regras visam não apenas a estética, mas principalmente a segurança no trânsito.

A troca inadequada dos faróis pode comprometer a visibilidade, resultando em potenciais acidentes, visão limitada do trajeto e outros riscos. Portanto, é recomendável evitar modificações que possam comprometer a segurança.
Os novos faróis DRL (Daytime Running Lights) garantem mais segurança. Recentemente, o CTB estabeleceu novas regras para o uso de faróis durante o dia em locais específicos, como rodovias. No entanto, a tecnologia DRL dispensa a necessidade de ligar os faróis durante o dia, pois apresenta iluminação frontal automática ao ligar o veículo.
Quando a troca por LED é permitida? Infelizmente, não existem leis que permitam a substituição dos faróis por LED, sendo uma prática não permitida pelas normas atuais. Alguns veículos podem vir equipados de fábrica com faróis de LED, sendo a única maneira aceitável de usufruir dessa tecnologia ao adquirir um veículo com essas características.
Penalidades para quem desrespeitar as normas. Desrespeitar as leis de trânsito acarreta penalidades severas, e a troca indevida dos faróis por LED não é exceção. As penalidades incluem multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.
Regras para a troca de faróis. Antes de realizar a troca dos faróis, é essencial considerar as regras específicas para garantir conformidade. Isso inclui garantir que as luzes sejam idênticas às originais, a potência seja a mesma e todas as peças estejam devidamente regulamentadas. Essas normas aplicam-se não apenas a carros, mas também a motocicletas, sujeitas às mesmas penalidades em caso de descumprimento.
Portanto, é crucial que os condutores estejam cientes das regulamentações antes de realizar qualquer modificação nos faróis de seus veículos, a fim de evitar problemas legais e garantir a segurança no trânsito.