Cerveja sem álcool tem álcool? Fique esperto!

A Lei Seca no Brasil é uma das mais rigorosas do mundo, prevendo tolerância zero ao álcool na direção. Dirigir embriagado é considerado uma infração gravíssima e até mesmo crime, com possibilidade de reclusão. Essa legislação, estabelecida em 2008, passou por atualizações ao longo dos anos para garantir a segurança nas estradas.

Diante desse cenário, as cervejas ‘sem álcool’ ganharam popularidade como uma alternativa para aqueles que não abrem mão de dirigir, mas ainda assim desejam desfrutar de uma bebida gelada. No entanto, é importante ter cautela, pois essas bebidas podem causar problemas em abordagens policiais, dependendo da quantidade consumida.

Isso ocorre porque o álcool é um subproduto natural da fermentação e, no processo de produção das cervejas ‘zero’, o teor alcoólico é reduzido para uma porcentagem mínima. No entanto, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma cerveja pode ser classificada como sem álcool se tiver um teor alcoólico inferior a 0,5%.

Cerveja sem álcool pode acusar no bafômetro?
Cerveja sem álcool pode acusar no bafômetro?

Em 2015, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou uma análise de diversas dessas bebidas disponíveis no mercado para verificar se estavam em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Mapa. Durante uma simulação da Operação Lei Seca, pessoas consumiram 700 ml de cervejas ‘desalcoolizadas’ e foram submetidas ao teste do bafômetro. Todos os produtos analisados, que apresentavam teor alcoólico entre 0,0% e 0,4%, foram aprovados com resultado de 0,0 mg/l de álcool.

No entanto, é importante ressaltar que 700 ml é uma quantidade relativamente pequena para quem gosta de beber. Cada long-neck possui 330 ml, o que significa que consumir três unidades já ultrapassa a quantidade testada e pode acusar no bafômetro. Portanto, a recomendação de beber com moderação deve ser levada a sério por aqueles que consomem cervejas sem álcool e dirigem.

É fundamental ter em mente que beber e dirigir, mesmo que seja uma cerveja ‘sem álcool’, é considerado crime e está sujeito a punições severas. De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que conduzirem veículos com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou outras substâncias psicoativas podem ser condenados a seis meses a três anos de reclusão. Dirigir sob o efeito de álcool é considerado crime quando for confirmada a presença de pelo menos 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Se beber, não dirija.
Se beber, não dirija.

Além disso, o artigo 165 do CTB configura essa situação como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70. O condutor também terá sua carteira de motorista suspensa por 12 meses, e o veículo será retido. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, totalizando R$ 5.869,40, e a carteira de motorista pode ser cassada.

O CTB também estabelece que, caso o condutor se recuse a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou qualquer outro procedimento para verificar o consumo de álcool, as mesmas penalidades (multa e medida administrativa) serão aplicadas.

Portanto, é fundamental conscientizar-se sobre as consequências de dirigir após consumir qualquer quantidade de álcool, mesmo que seja uma cerveja ‘sem álcool’. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós, e seguir as leis e recomendações é essencial para evitar acidentes e preservar vidas.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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