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Muitas questões relativas ao SPVAT permanecem sem resposta. Por isso, o portal de transportes lista o que já se sabe e o que ainda não se sabe sobre o novo DPVAT.
Na semana passada, foi promulgada a lei complementar 207/24, que dispõe sobre o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.
No entanto, muitas questões relativas ao SPVAT permanecem sem resposta. Por isso, o portal de transportes lista o que já se sabe e o que ainda não se sabe sobre o novo DPVAT.
O DPVAT agora mudou de nome e passou a se chamar Seguro Obrigatório de Proteção às Vítimas de Acidentes Rodoviários (SPVAT).
A SPVAT manteve as coberturas de seguros já prestadas pelo DPVAT de acordo com as normas. Isso significa que se você morrer, uma indenização será paga e outras indenizações.
O SPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres e é comprovado pelo pagamento de um prêmio de seguro sem emissão de bilhete ou apólice de seguro.
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