Donos de carros com perca total na enchente RS, podem pedir reembolso do IPVA
Em face das recentes enchentes que assolaram diversas regiões do Rio Grande do Sul, proprietários de veículos afetados por perda total têm à disposição a possibilidade de solicitar o reembolso parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2024. Esse benefício é calculado de forma proporcional aos meses remanescentes do ano em que o veículo não pôde ser utilizado devido aos danos sofridos.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul estabeleceu um procedimento simplificado para essa restituição, abrindo também a possibilidade para aqueles contribuintes que ainda possuem pendências no pagamento do IPVA 2024. A análise individual determinará a elegibilidade para o reembolso.
Importante ressaltar que, nos casos em que os veículos sinistrados possuam seguro e este não seja dado baixa definitiva — seja pela possibilidade de recuperação ou transferência de posse —, não se aplicará o direito à restituição do imposto. Além disso, os proprietários que desconheçam o paradeiro dos seus veículos deverão reportar a situação à Polícia Civil para as devidas orientações.
Guia do Conteúdo
Procedimentos para Solicitação

Antes de Tudo
O primeiro passo é assegurar que o veículo tenha sido oficialmente declarado como perda total pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), processo este que implica na baixa definitiva e irreversível do veículo, eliminando futuras obrigações tributárias associadas ao mesmo.
Para Veículos Segurados
Proprietários cujos veículos estão segurados devem notificar imediatamente sua seguradora sobre o sinistro, cabendo a esta a responsabilidade pela baixa do veículo quando este passa a ser de sua propriedade.
Via Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
Os CDVs, autorizados pelo Detran-RS, são outra opção para proprietários interessados em vender seus veículos sinistrados. Estes centros são habilitados para avaliar, adquirir e realizar todos os trâmites necessários para a baixa do veículo.
Via Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA)
Alternativamente, pode-se recorrer ao CRVA mais próximo, apresentando uma série de documentos, incluindo identidade, comprovante de residência, documentação veicular (CRV e CRLV), além das plaquetas de identificação e placas do veículo.
Solicitação Junto à Receita Estadual
Concluída a baixa pelo Detran-RS, os proprietários devem prosseguir com o pedido de reembolso diretamente no Portal da Pessoa Física da Receita Estadual. O processo é feito online e exige login via cadastro gov.br. É necessário preencher um formulário específico e anexar os documentos solicitados. A Receita Estadual disponibilizou uma flexibilização quanto à anexação de documentos, desde que atendidos determinados requisitos pré-estabelecidos.
Este processo representa uma medida significativa em apoio aos cidadãos afetados pelas adversidades climáticas no estado, oferecendo um alívio financeiro diante das perdas materiais experimentadas. Para mais informações e acesso ao formulário específico, visite o site oficial da Receita Estadual do Rio Grande do Sul ou entre em contato com os canais oficiais de atendimento ao contribuinte.
Fonte: R7