Isenção de IPVA 2025 e Requisitos por Estado!
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025 é um tema importante para muitos proprietários de veículos no Brasil, pois, dependendo de uma série de fatores, alguns automóveis podem ser isentos do pagamento desse tributo. Cada estado do país possui suas próprias regras para determinar quais veículos têm direito a essa isenção. A principal condição para a isenção do IPVA em vários estados é a idade do veículo, sendo este o critério mais relevante e amplamente adotado para a isenção.

Para o ano de 2025, é importante que os proprietários de veículos verifiquem as exigências específicas de cada estado, pois as regras variam consideravelmente, incluindo a idade do veículo, o tipo de combustível e até mesmo a sua categoria. Neste artigo, vamos explorar as principais condições para a isenção do IPVA, com foco nas exigências por estado e em outras variáveis que podem ser levadas em consideração.
Requisitos de Idade para Isenção do IPVA
A exigência mais comum para a isenção do IPVA é a idade do veículo. O número de anos desde a fabricação do veículo pode variar de estado para estado, e a isenção pode ocorrer quando o veículo atinge uma idade mínima estipulada pelo governo estadual. Além disso, alguns estados ainda adotam a redução progressiva do valor do imposto com base na antiguidade do carro.
Aqui está um resumo das regras de alguns estados brasileiros em relação à isenção do IPVA para veículos com base em sua idade:
- Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná: Veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos de IPVA.
- Minas Gerais: A isenção ou redução pode ocorrer para veículos com placas pretas ou de valor histórico, e há também uma redução progressiva do valor do imposto conforme o tempo de uso do veículo.
- Santa Catarina e Tocantins: Carros com 30 anos ou mais podem ser isentos do imposto.
- Amazonas, Bahia e Maranhão: Veículos com 15 anos ou mais podem ser isentos do IPVA.
- Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima: Veículos com 10 anos ou mais podem ter direito à isenção.
É fundamental que os proprietários de veículos fiquem atentos às regras de cada estado, pois a isenção não é automática e pode depender do cumprimento de requisitos adicionais, como o estado de conservação do veículo ou sua categoria.
Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos
Além da isenção do IPVA para veículos mais antigos, alguns estados brasileiros oferecem benefícios fiscais para incentivar a aquisição de veículos elétricos. Este tipo de incentivo faz parte de uma tendência crescente no mundo todo, que visa promover a sustentabilidade e a mobilidade limpa. Abaixo, destacamos como alguns estados incentivam o uso de veículos elétricos:

- Distrito Federal e Rio Grande do Sul: Isenção total do IPVA para veículos elétricos.
- São Paulo: Redução da alíquota do IPVA para 3% para veículos elétricos.
- Minas Gerais: Incentivos fiscais específicos para veículos elétricos fabricados dentro do estado.
- Alagoas: Isenção do IPVA no primeiro ano de fabricação, com redução nos anos seguintes.
Esses incentivos são um reflexo da crescente busca por soluções de transporte mais ecológicas, alinhadas com as metas de sustentabilidade e de redução da emissão de gases poluentes. A ideia é estimular a adoção de carros elétricos, que causam menos impacto ao meio ambiente do que os veículos a combustão.
Outros Fatores que Influenciam a Isenção do IPVA
Além da idade do veículo e da categoria elétrica, outros fatores podem influenciar a isenção ou redução do IPVA. Entre eles, destaca-se o tipo de veículo, como os veículos de coleção, que podem ser isentos do IPVA em vários estados, especialmente se forem considerados carros históricos ou clássicos. Para veículos de coleção, a isenção pode estar associada a critérios como o tipo de placa (por exemplo, a placa preta) ou a comprovação do valor histórico do automóvel.
Em estados como Minas Gerais, por exemplo, veículos de coleção com placas pretas podem ter direito à isenção, independentemente de sua idade, desde que atendam aos requisitos legais de valorização histórica. Já em estados como Pernambuco, a isenção do IPVA pode ser concedida de maneira progressiva, dependendo da idade do veículo, mas não é total.
Além disso, em alguns estados, existe a possibilidade de redução do valor do IPVA conforme o veículo envelhece. Isso significa que veículos mais antigos podem pagar uma alíquota menor, mas não ficam completamente isentos do imposto.

Lista Completa dos Requisitos por Estado para Isenção do IPVA em 2025
Cada estado adota suas próprias regras para a isenção do IPVA, e a tabela a seguir apresenta os principais requisitos de cada um para o ano de 2025. Fique atento às exigências específicas de seu estado, para garantir que seu veículo tenha direito à isenção, se for o caso.
- Acre (AC): Veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Alagoas (AL): Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002.
- Amapá (AP): Veículos com 10 anos ou mais de fabricação.
- Amazonas (AM): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Bahia (BA): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Ceará (CE): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Distrito Federal (DF): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Espírito Santo (ES): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Goiás (GO): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Maranhão (MA): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Mato Grosso (MT): Veículos com 18 anos ou mais de fabricação.
- Mato Grosso do Sul (MS): Veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Minas Gerais (MG): Isenção para veículos com placa preta ou histórico de valor / redução progressiva.
- Pará (PA): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Paraíba (PB): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Paraná (PR): Veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Pernambuco (PE): Redução progressiva do valor do IPVA.
- Piauí (PI): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Rio de Janeiro (RJ): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Rio Grande do Norte (RN): Veículos com 10 anos ou mais de fabricação.
- Rio Grande do Sul (RS): Veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Rondônia (RO): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Roraima (RR): Veículos com 10 anos ou mais de fabricação.
- Santa Catarina (SC): Veículos com 30 anos ou mais de fabricação.
- São Paulo (SP): Veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Sergipe (SE): Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Tocantins (TO): Veículos com 30 anos ou mais de fabricação.
Fonte: O Antagonista