Fui Parado na Blitz e Me Recusei a Fazer o Bafômetro: O Que Você Precisa Saber!
Nos últimos tempos, a intensificação das blitzes em Manaus tem gerado muitas dúvidas e controvérsias entre motoristas. Com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) tem realizado uma série de operações, aumentando o número de fiscalizações nas ruas da cidade. Essa movimentação gerou, no entanto, uma série de boatos e incertezas sobre os procedimentos a serem seguidos ao ser abordado, especialmente quando o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro (etilômetro).

Em meio a tantas dúvidas, uma questão tem se destacado: o motorista realmente é obrigado a fazer o bafômetro em uma blitz? E, caso se recuse, quais são as consequências? E, caso o teste dê positivo, quais as penalidades? Acompanhe este artigo para entender os detalhes e as implicações de se recusar a fazer o teste do bafômetro e o que pode acontecer se o teste acusar a presença de álcool no sangue.
A Recusa ao Bafômetro: O Que Diz a Lei?
De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5º, inciso LXIII, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso significa que, ao ser abordado em uma blitz, o motorista tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. Este princípio é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, assegurando que a pessoa não seja obrigada a se autoincriminar.
No entanto, essa recusa não sai sem consequências. A legislação de trânsito brasileira, mais precisamente o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a recusa ao teste do bafômetro constitui uma infração administrativa. Ou seja, embora não haja uma obrigação legal de realizar o teste, a simples recusa pode resultar em penalidades severas para o motorista.
Quais São as Consequências da Recusa ao Bafômetro?
Ao se recusar a fazer o bafômetro durante uma blitz, o motorista está sujeito a uma série de penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As principais consequências incluem:
- Multa de R$ 2.934,70: Esse valor é o valor estabelecido para a infração relacionada à recusa do bafômetro.
- Suspensão da CNH por 12 meses: O motorista que se recusa a fazer o teste fica impedido de dirigir por um período de 12 meses, o que pode gerar grandes inconvenientes e complicações.
- Obrigatoriedade de Curso de Reciclagem: Além das penalidades financeiras e da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá de fazer um curso de reciclagem, uma medida educativa que visa reforçar o respeito às leis de trânsito.

Essas penalidades são aplicadas automaticamente, independentemente de o motorista apresentar sinais evidentes de embriaguez ou não.
E Se o Teste Der Positivo?
No caso de o motorista ser submetido ao bafômetro e o teste acusar a presença de álcool no organismo, as consequências também são bastante severas. A penalidade varia de acordo com a concentração de álcool medida no etilômetro.
- Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: Caso o teste apresente uma concentração dentro dessa faixa, o motorista terá que arcar com as mesmas penalidades da recusa do bafômetro, ou seja, multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e a obrigatoriedade de fazer o curso de reciclagem.
- Resultado igual ou superior a 0,34 mg/L: Quando o resultado do bafômetro indicar uma concentração de álcool superior a esse limite, a infração se agrava e o motorista poderá ser responsabilizado criminalmente. Além da multa, da suspensão da CNH e do curso de reciclagem, o motorista poderá ser preso em flagrante, ter o carro apreendido e ser encaminhado à delegacia, podendo pagar fiança para responder em liberdade. O veículo, se não for retirado por outro motorista habilitado, será levado ao depósito, o que acarreta custos adicionais com o guincho e as diárias do veículo no local.
É Possível Recorrer da Multa?
Uma dúvida muito comum entre motoristas que se veem envolvidos em situações como essas é se vale a pena recorrer da multa ou se aceitar a penalidade é a melhor opção. De acordo com especialistas, a resposta é clara: sim, vale a pena recorrer.
O advogado especializado em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, afirma que é fundamental que o motorista recorra da multa, pois a defesa técnica pode garantir que a autuação tenha seguido todos os requisitos legais e regulamentares. Ele explica que o foco não está em defender a ação de dirigir sob efeito de álcool, mas garantir que todo o processo tenha ocorrido de acordo com a lei.
O advogado ainda destaca que, em muitos casos, a multa pode ser anulada caso o Auto de Infração de Trânsito (AIT) não tenha sido preenchido corretamente pelo agente fiscalizador. Erros como omissões de informações obrigatórias, como a falta de local, data ou hora da infração, podem tornar a autuação inválida, o que pode resultar na nulidade da penalidade.
Como Iniciar o Processo de Defesa?
A primeira ação que o motorista deve tomar após ser autuado é solicitar uma cópia do Auto de Infração (AIT) no momento da abordagem. A partir daí, o condutor tem prazos para apresentar a Defesa Prévia, uma vez que o AIT tenha sido analisado. Dependendo da decisão, ele poderá ser arquivado ou resultar em uma notificação de penalidade.
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Se o recurso for indeferido, o motorista pode apresentar um novo recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e, caso esse recurso também seja indeferido, há a possibilidade de recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Preciso de Advogado Para Apresentar Defesa?
A legislação de trânsito permite que o próprio motorista se defenda administrativamente, sem a necessidade de contratar um advogado. No entanto, o especialista em Direito de Trânsito recomenda fortemente que o motorista busque a orientação de um advogado especializado, especialmente em casos mais complexos, como a recusa ao bafômetro ou a direção sob efeito de álcool. A atuação de um profissional pode ser decisiva, principalmente quando há erros na lavratura do AIT ou vícios no processo administrativo.