Isenção de IPVA 2022 para motorista PCD está disponível! Veja como solicitar!
Você que é motorista PCD que possui veículos em seu nome ou conhece alguém que tenha. Fique atento às informações sobre a isenção do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), fique atento aos prazos, regulamento e como solicitar a isenção do mesmo.
Por fim, há uma boa notícia para os motoristas que possuem veículos no estado de São Paulo. O Sistema de Veículos da Secretaria de Finanças e Planejamento permitiu a aceitação de novos pedidos.
Vale lembrar que o governo de São Paulo já garantiu às pessoas com deficiência de longo prazo, isenção mental, intelectual, sensorial e autista do pagamento do IPVA de 2022 até 31 de julho reconhecida em 2020 ou 2021.
Guia do Conteúdo
Como fica?
Para ficar isento do IPVA-PCD 2021 no dia 31 de julho deste ano, você deve solicitar a isenção até 31/07 de acordo com o regulamento.
Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será liberado e você terá 30 dias para efetuar o pagamento sem multa ou juros

Como conseguir o Laudo?
Ainda não tenho o relatório do Imesc, mas será encaminhado quando estiver disponível.
O Imesc está trabalhando bastante no sistema do Prodesp e já preparou um edital para informar a comunidade sobre isso, A comissão ainda está em processo de análise da lei nacional, que orientará como as clínicas são credenciadas e como os laudos de PCD são distribuídos gratuitamente, para todos, em todas as regiões do estado.
Enquanto o processo não for analisado pela Sefaz-SP, o IPVA para carros em 2022 continua suspenso para quem fez os pedidos. Mas a isenção vale para carros de até R$100 mil.
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Você pode entrar em contato com a Sivei para consultar qualquer coisa relacionada ao seu veículo, inclusive para ver se você é elegível para uma isenção de IPVA-PCD.
Dicas Importantes para o Laudo:
- A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que o ensejou.
- O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
- Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
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