Você já pode pedir isenção do IPVA SP 2023: saiba como solicitar
O IPVA SP 2023 é um imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores, que deve ser pago anualmente para o estado em que o veículo está registrado. Porém algumas situações garantem a isenção do tributo, sendo que as regras sempre mudam de estado para estado. Confira mais sobre a seguir na notícia.
A isenção do IPVA SP 2023, é automática para algumas classes, como por exemplo para as categorias de trabalhadores que tem o veículo como instrumento de trabalho, nesta situação se encaixam os mototaxistas, ônibus para transportes escolar, taxistas e transporte para pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, como também maquinários de construção civil, industrial, ou no manejo de cargas como empilhadeiras, guindaste dentre outros.
No estado de São Paulo, os veículos que possuem mais de 20 anos de fabricação se tornam isentos do IPVA, e já para o Rio de Janeiro a isenção é para veículos com mais de 15 anos de fabricação, e assim cada estado conta com uma burocracia diferente para as regras de isenção estadual.

Entretanto, mesmo com estas concessões feitas pelo governo para as pessoas de forma automática, as pessoas que se adequam com os atributos necessários, devem solicitar através de uma declaratória tributária, para que assim se encaixem adequadamente, recebendo legalmente o direito de isenção do tributo.
Saiba tudo sobre o IPVA São Paulo em 2023
Em caso de doenças, ou deficiências, o carro novo ou usado estará também apto a receber isenção, porém eles precisam ser adaptados para o uso do condutor ou do paciente que será carregado. Segundo o que foi apontado pelo governo de SP, no decreto N º 67.108/2022, os documentos que garantem a isenção para PcD nos anos 2020 e 2021 seguem válidos para substituir os laudos de 2022 e 2023, de forma temporária, até que o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), faça um laudo futuro.
Segundo a Sefaz-SP (Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) entre os documentos, que podem e devem ser entregues é o documento, Laudo do Detran-SP, que afirma as condições da pessoa.
O recadastramento para se tornar um isento do IPVA PcD 2022/2023 é obrigatório para todos, incluindo para quem tem a situação listada como “suspensa” ou “nada consta”, e deve ser feito até o dia 31 de novembro.
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