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Quais são os critérios para a seguradora declarar perda total? Entenda 

O termo PT é muito comum entre as seguradoras, vendedores e demais profissionais da área automotiva. De fato, trata-se de um conceito bastante importante, que merece atenção.

De forma geral, decreta-se perda total quando o custo do estrago do carro sofrido, se torna maior que o seu próprio valor, que é definido através da tabela Fipe. 

A condição de PT é determinada se constado mais de 75% de dano. Isso porque, com essa porcentagem, muitas vezes acaba não valendo a pena ou não tendo como fazer o concerto.

Além da porcentagem, alguns procedimentos costumam ser seguidos para definir se o carro realmente deu PT ou não. Veja a seguir. 

Qualquer dano, por menor que seja, é marcado como sinistro. Portanto, o primeiro passo para verificar se houve PT, é vistoria com um perito da seguradora. 

Outra forma é quando a oficina contratada faz uma análise do que precisa para concerto. Esse orçamento envolve parte mecânica, elétrica, pintura e o que mais apresentar problema. 

E depois de passar pela oficina, a seguradora vai avaliar o valor e decidir por tentar ou não um acordo para reajustar o preço passado anteriormente.

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