Bele Horizonte decreta lei para exigir que apps de transporte emitam ‘nota’ para passageiros
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou uma nova lei na última segunda-feira (10) que exige que os apps de transporte forneçam recibo para os passageiros.
A Lei Nº 11.476 tem como objetivo garantir mais transparência e confiança aos usuários, informando-os claramente sobre o valor cobrado e como ele é distribuído entre o motorista e a empresa.
A nova legislação adiciona um inciso XVI ao art. 8º da Lei nº 11.185/19, que regula o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Com isso, as empresas de transporte por apps devem oferecer aos usuários um demonstrativo do valor cobrado pelo serviço prestado, discriminando o valor recebido pelo motorista, o valor recebido pela plataforma digital, os impostos cobrados e as taxas municipais aplicáveis.

A medida foi implementada para proteger os interesses dos consumidores e garantir uma relação mais justa entre as partes envolvidas no serviço de transporte por aplicativo. Agora, os usuários terão acesso a um recibo detalhado que fornecerá informações sobre como o valor pago pela corrida é distribuído e quanto cada parte envolvida no serviço recebe.
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A Uber afirmou que já está se adaptando à nova legislação local e que atualmente oferece um recibo com os valores pagos aos usuários após cada viagem, contendo informações detalhadas sobre o total pago, incluindo o custo fixo referente à operação e eventuais valores extras, descontos ou ajustes específicos para cada viagem.
Com a nova lei, espera-se que haja mais transparência e confiança nas transações envolvendo os serviços de transporte por aplicativo em Belo Horizonte, trazendo benefícios para motoristas e usuários.
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