Emprestar seu carro para quem tem CNH suspensa pode te custar caro! Descubra como evitar!
Muitas pessoas não sabem, mas emprestar o seu carro para alguém que está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode gerar consequências graves, não apenas para o condutor, mas também para o proprietário do veículo. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja penalidades para quem dirige com a CNH suspensa, poucos conhecem as implicações que essa atitude pode trazer para quem empresta o carro.
Guia do Conteúdo
O que diz a legislação sobre dirigir com CNH suspensa?
Conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH suspensa é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 880,41, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Isso, como muitos sabem, é uma penalidade aplicada diretamente ao motorista infrator. Contudo, o que muitos desconhecem é que essa infração pode se estender ao proprietário do veículo, caso ele empreste o carro para alguém que está com a CNH suspensa.

Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, esclarece que o CTB prevê penalidades também para o proprietário do veículo, que pode ser responsabilizado por permitir, confiar ou entregar a direção do carro a alguém com a CNH suspensa.
Quais as consequências para o proprietário do veículo?
Quando um proprietário empresta seu carro para alguém com a CNH suspensa, ele pode ser responsabilizado de duas maneiras, conforme o artigo 310 do CTB. A primeira é quando o proprietário está presente no veículo com o condutor. Nesse caso, ele pode ser enquadrado na infração de “entregar” a direção. A segunda situação ocorre quando o proprietário não está no carro, mas permite ou confia a direção a uma pessoa sem habilitação, o que é considerado infração de “permitir”.
Além disso, o proprietário pode ser enquadrado criminalmente, conforme o artigo 310 do CTB. Esse artigo descreve como crime de trânsito o ato de permitir ou confiar a direção do veículo a uma pessoa com a CNH suspensa, cassada ou sem habilitação. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, podendo haver agravamento da punição em caso de reincidência.
Perda da CNH do proprietário?
Um detalhe alarmante é que, caso o proprietário do veículo reincida na infração dentro de um período de 12 meses, ele pode perder a sua própria habilitação, ou seja, sua CNH pode ser cassada. Isso significa que o proprietário não poderá mais dirigir e precisará passar por todo o processo de habilitação novamente, o que inclui exames médicos, teóricos e práticos.

O especialista Celso Alves Mariano enfatiza que essa punição serve para reforçar a responsabilidade compartilhada no trânsito, lembrando que a segurança viária não depende apenas do condutor, mas também do proprietário do veículo.
O risco de um pequeno descuido
Como podemos ver, emprestar o carro para alguém com a CNH suspensa pode gerar consequências extremamente graves para o proprietário, com riscos financeiros e até a perda do direito de dirigir. Por isso, a recomendação é clara: nunca empreste seu carro para alguém sem habilitação ou com a CNH suspensa. Isso não só evita complicações legais, mas também assegura que o trânsito siga de forma segura e responsável.
O que fazer para evitar problemas?
Antes de emprestar seu veículo, certifique-se de que a pessoa tem a habilitação válida. Isso pode evitar dores de cabeça futuras. Afinal, no trânsito, a responsabilidade vai além de quem está no volante. O proprietário também tem seu papel na segurança das ruas e na observância das leis de trânsito.
Caso você não tenha certeza sobre a situação da CNH de alguém, não hesite em pedir para verificar. A prudência é a melhor forma de evitar que um simples gesto de confiança se transforme em um grande problema.
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Em resumo: O que pode acontecer ao proprietário
Se o proprietário do veículo emprestar o carro para alguém com a CNH suspensa, ele pode ser punido com:

- Multa no valor de R$ 880,41.
 - Retenção do veículo até que um condutor habilitado o substitua.
 - Responsabilidade criminal, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
 - Perda da sua própria CNH, caso haja reincidência da infração.
 
