CNH suspensa ou cassada: entenda a diferença

Conduzir em território brasileiro é uma tarefa desafiadora, ocasionada pela baixa qualidade das estradas, alta taxa de mortalidade nas vias e tráfego urbano congestionado.

Ademais, os motoristas precisam seguir diversas leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob pena de serem multados ou penalizados. Os infratores que não seguem as regras podem ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada, além do risco de ser necessário fazer um curso de reciclagem.

Diversos motivos levam à suspensão ou cassação da CNH. O principal é a acumulação excessiva de pontos na carteira, estabelecido pelo artigo 259 do CTB. Motoristas que atingem 20, 30 ou 40 pontos em um intervalo de 12 meses perdem o direito de dirigir, dependendo do tipo de infração cometida.

CNH suspensa ou cassada: entenda a diferença

Além disso, existem outras condições denominadas multas autossuspensivas que também podem levar à penalização dos condutores. Estas incluem dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, recusar-se a fazer testes para verificação da presença dessas substâncias no organismo e dirigir sem realizar exame toxicológico quando exigido.

Outras condições são: ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto dirige; disputar corridas; promover competições ou eventos sem autorização; executar manobras perigosas; envolver-se em acidentes e não prestar socorro às vítimas; ultrapassar veículos em operação perigosa e em bloqueios viários policiais, transitar em velocidade superior à permitida, conduzir motocicletas sem capacetes e perturbar a circulação na via sem autorização.

Veja se a redução da CNH para 16 anos ocorreu!

Quando ocorre a cassação da CNH, o motorista é proibido de dirigir por um período mínimo de dois anos. Isso pode acontecer quando o condutor dirige durante o período de suspensão, comete infrações como entregar a direção do veículo a outra pessoa ou dirigir alcoolizado ou sob influência de drogas. Outras condições incluem disputar corridas de carro, promover ou participar de competições ou eventos sem autorização, realizar manobras perigosas como arrancadas, derrapagens ou frenagens.

O motorista é notificado após a suspensão ou cassação da CNH. Além disso, pode verificar se há restrições na sua carteira no site do Detran ou visitando uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito. Se desejar reaver sua CNH, deve seguir os procedimentos indicados no site do Detran.

Em síntese, para evitar penalizações e garantir a segurança nas estradas brasileiras, é crucial que os motoristas respeitem o CTB e evitem acumular pontos excessivos na CNH.

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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