Como recorrer de multa no Detran e cancelá-las? Aprenda os 3 passos!
Todas as pessoas que são condutoras de veículos estão sujeitas a levar multa. Não importa o quão experiente ou inexperiente você seja, pois as vezes as multas vêm de onde a gente nem espera. Mas você sabia que pode recorrer de infrações de trânsito? Isso é um direito de todo condutor e vamos te ensinar a recorrer de multa no Detran da maneira correta!
Todo o processo que você precisa fazer para recorrer as multas requer 3 etapas. Elas são a defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Todo motorista que levar multas pode utilizar todas essas fases para tentar se livrar delas.
Se todos os argumentos forem bons e confiáveis, fica mais fácil para o condutor conseguir a sua defesa. Para saber como você pode solicitar seu requerimento, acompanhe nosso artigo completo e veja como é fácil!
Guia do Conteúdo
Como funcionam as multas de trânsito?
Todas as pessoas que já receberam multas nem se preocupam em saber como ela funciona. As vezes só as pagamos e esquecemos, mas na verdade a multa é uma imposição de penalidade, não quer dizer que você tem que pagar o valor que está determinado na folha. Quando recebemos multas, as vezes falamos equivocadamente que recebemos uma autuação.
Uma autuação é o ato do oficial de trânsito lavrar um auto de infração para tal veículo ou pessoa. Uma autuação é dada somente quando infringimos alguma regra, então, podemos dizer que uma autuação não é nada mais que um documento que é preenchido pelo agente de trânsito, falando que estamos em desacordo com a lei.

Essa autuação não é uma multa em si, ela só dá aos órgãos de trânsito os dados que mostram que estamos fora da lei. A multa só será processada quando os dados forem analisados e se confirmarem verdadeiros.
O condutor que estiver fora da lei poderá sofrer uma das 7 penalidades, podem ser:
- Multa;
- Advertência por escrito;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Frequência obrigatória no curso de reciclagem.
Todas essas penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração cometida, ou também pela quantidade em que for constatada.
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Alguns recursos da Multa no Detran
Muitas vezes recebemos multas de trânsito que indevidamente, e isso é uma coisa comum, pois com tantas normas, até os agentes ficam confusos. As vezes os julgamentos dos agentes podem diferir da lei, e com isso temos interpretações genuínas, que muitas vezes podem ser aplicadas de forma precipitada.
Mas se isso acontecer, você terá direito a recorrer ao art.5°, inciso no LV da Constituição Federal. Isso é um direito que todo condutor tem, e pode usar quando for necessário. Mas muitas pessoas preferem pagar as multas antecipadamente para conseguir os descontos oferecidos. Pois as vezes os resultados do recurso podem ser negativos, e daí temos que pagar o valor completo e sem desconto. Caso você tenha pagado a multa e mesmo assim solicitou o recurso e ele foi acatado, você poderá pedir o reembolso do valor que já foi pago.

Como entrar com recurso contra a multa
Como já foi citado anteriormente, temos 3 passos que devemos seguir para poder recorrer as multas de trânsito.
Apresentar a Defesa Prévia
Depois de ficar sabendo que existem multas para ser pagas, o condutor recebe em sua casa a Notificação de Autuação. E ela não é a multa em si, tanto que nessa folha nem existe código de barras para pagamento. Depois que você já tem a notificação em mãos, o sue primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia, e seu prazo para realizar essa ação é do no máximo 15 dias após o recebimento da Notificação, mas esse tempo pode variar dependendo do estado em que você mora.
A Defesa é o primeiro passo, onde é verificado se todos os aspectos técnicos estavam dentro de todas as leis. Um exemplo é se o radar da utilizado no flagrante, estava obedecendo todas as normas do CONTRAN. Caso a defesa seja aceita, não ocorrerá a cobrança da multa e de nem uma penalidade. Mas se ela for indeferida, você terá que passar para o próximo passo.

Entrar com recurso em primeira instância (JARI)
Se a Defesa Prévia acontecer de ser indeferida, os órgãos de trânsito irão emitir uma segunda notificação, que será a Imposição de Penalidade (NIP). Essa notificação já é a imposição da penalidade, portanto, já vem até com o código de barras para pagamento. Para você poder recorrer a essa notificação terá que dar o 2º passo que é apresentar seu recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Da mesma forma que da primeira, o condutor terá um prazo para poder utilizar o recurso, mas vai depender de cada estado. Para você poder recorrer ao JARI precisará de alguns documentos, que são:
- Cópia de sua identidade;
- Cópia da carteira de habilitação;
- Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água etc.);
- Cópia da notificação da multa;
- Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações etc.;
- Cópia dos documentos do carro.
O julgamento do seu recurso na primeira instância poderá ser feito por 3 integrantes dos órgãos públicos, no mínimo, sendo um deles do órgão autuador. Vele lembrar que se você não apresentou a Defesa Prévia, pode entrar com recurso na JARI do mesmo jeito. Se o seu recurso for aceito na JARI, o processo terminará e a multa e outras penalidades serão canceladas. Caso for negado, você ainda tem mais um paço para recorrer.

Entrar com recurso em segunda instância
Caso o recurso no JARI for indeferido, você será notificado e terá somente 30 dias para recorrer a segunda instância. Esse recurso vai ser apresentado ao órgão que é responsável por julgar ele, e depende de quem foi o autuador. Assim os recursos em segunda instância podem ser julgados pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal, Conselho Estadual de Trânsito e Conselho Nacional de Trânsito.
Para você poder recorrer em segunda instância terá, obrigatoriamente, que ter recorrido na JARI. Pois só é possível recorrer em segunda instância quem já recorreu na primeira. Se esse recurso for aceito você terá a sua multa cancelada e todas as penalidades anuladas. Mas se não for, terá que pagar o valor solicitado e receberá os pontos na carteira. Se você já tinha pagado a multa, você poderá pedir o reembolso, e então vai receber todo seu dinheiro de volta, após preencher todos seus dados.
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Posso ter chances de ganhar?
Se você tiver formulado um bom recurso para a multa de trânsito, terá grande possibilidade de se dar bem. Grande maioria das pessoas fazem o recurso na primeira notificação, mas se o resultado for indeferido, elas já desistem. Muitas delas nem sabem que existem mais dois passos para seguir, e as vezes podem ter chances grandes de seus recursos serem aceitos.
Lembrando que seus recursos de defesa têm que estar baseada em argumentos legais, assim você terá mais chances ainda de seus resultados serem positivos. Todo mundo está sujeito a receber multas indevidas, ou que acham que tem direito de recorrer, portanto, você pode recorrer a quantas multas achar necessário, podendo ser até simultaneamente. Mas lembre-se que cada recurso deve ser feito e ser entregue de forma separada.

Conclusão
Se você sabe que sua multa foi aplicada indevidamente e tem como provar isso na justiça, você com certeza irá muito bem, e conseguirá que seu recurso seja aprovado logo na primeira tentativa.
Mas se você não tem tanta certeza assim, mas ainda quer recorrer a multa de trânsito, poderá fazer isso quando achar necessário. Pois está na lei que qualquer condutor tem direito de defesa.
Deixe aqui nos comentários se você já teve alguma experiência com esses recursos. Assim você poderá ajudar diversos leitores do Agora Motor. Também deixe a sua avaliação sobre nosso conteúdo, assim a gente pode melhorar, sempre trazendo novidades a cada dia!
Dúvidas Frequentes
As multas de trânsito podem ser parceladas?
O pagamento de multas de até R$ 574,61, podem ser divididas, dependendo de seu valor, em no máximo 9 parcelas por veículo possuindo vencimento a cada 30 dias.
Multas de trânsito tem data de vencimento?
A multa de trânsito prescreve em 5 anos. Conforme o artigo 33 da Resolução do Contran n° 619/2016.