Contran cria cadastro para beneficiar bons condutores; entenda!

O Contran quer beneficiar bons condutores; Entenda toda a história a seguir!

Na última segunda-feira, dia 9 de maio de 2022, o conselho nacional de trânsito (CONTRAN) anunciou por meio do Diário Oficial de União que pretende criar um cadastro nacional, com toda a base de dados, que vai gerar benefícios a condutores exemplares.

Todo este processo tem relação com a legislação que entrou em vigor em abril Lei 14.071/20 do ano passado (2021), que se trata do Registro Nacional de Positivo de Condutores, mais popularmente conhecido pela sua sigla (RNPC).

A deliberação de nº 257 já está muito mais adiantada do que a maioria dos usuários acredita, já possuindo um prazo de seis meses para ser implementada em todo o território nacional, este registro de todos os condutores, visa deixar a mais fácil acesso ao histórico recente de infrações de cada indivíduo.

Em outras palavras, os motoristas que não cometeram infrações que ocasionam pontuação na carteira nos últimos doze meses vão ser mais facilmente identificáveis.

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Beneficiar bons condutores

bons condutores
Foto: reprodução

Os benefícios da lei elaborada no ano de 2020, aponta que a parte de gestão de dados cabe a União, Distrito Federal, Estados e municípios, ou seja, cabe as autoridades regionais, buscarem nos bancos de dados quais são os condutores exemplares, que merecem ser beneficiados.

A legislação ainda garante a todo motorista o direito de checar a situação de seu RNPC, bastando apensa informar seu CPF e nome completo.

Segundos especialistas, apenas na cidade de São Paulo, 94 % dos 9 milhões de veículos registrados se encaixam na bonificação, que deve ser em forma de Tarifas e tributações.

Os profissionais indicaram ainda, que o cenário deve ser o mesmo por todo o país, tende em mente que a maioria gritante os condutores possuem ótimos números, e os que cometem infrações tendem a não ser recorrentes.

Veja a seguir as situações que vão ocasionar na perda do direito dos benefícios gerados pela RNPC:

  • Momentos que o motorista é autuado e recebe pontuação por infração;
  • Em caso de ter seu direito de condutor suspenso;
  • Em momentos de cassação ou suspensão de sua CNH;
  • Se tiver cumprindo pena de liberdade.

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Thiago Klaumann
Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal Agora Motor, publicando artigos, notícias, pesquisas, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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