Resolução do CONTRAN permite multa por videomonitoramento: entenda como será
O Contran aprovou uma nova resolução regulamentando as multas por videovigilância. Por que isso é significativo? É porque consolidou outras duas resoluções sobre o tema da videovigilância.
As multas de vigilância por vídeo são uma questão controversa, em parte relacionada à falta de fé que as pessoas têm quando se trata de tecnologia. Embora muitos motoristas sintam que isso infringe sua privacidade, a vigilância por vídeo pode realmente ajudar a proteger sua segurança e a de outros motoristas.
Na verdade, o termo correto é autuação, podendo posteriormente ser convertida em multa, perda de pontos e outras medidas administrativas. Na verdade, a confusão vem do Código de Trânsito Brasileiro de 1997 dizendo uma coisa, mas não regulamentando.
O parágrafo segundo do artigo 280 do CTB diz que “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Na primeira lei, esses tipos de vídeos eram restritos a serem feitos nas estradas, mas isso mudou com o tempo.
Nestes dias, abril de 2022, foi tomada uma iniciativa geral para desburocratizar a legislação. Como resultado, duas resoluções que tratam do assunto foram revogadas e substituídas por uma nova. Agora, o que está em vigor é o seguinte: as autoridades de trânsito podem de fato processar os motoristas.
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas”, diz a Resolução 909/2022 do Contran.
Para utilizar esse tipo de tecnologia, é necessário ter placas de sinalização instaladas na pista que está sendo monitorada. É importante observar que o texto não especifica qual tipo de câmera: fixa ou móvel. Alguns motoristas relatam estar insatisfeitos com as multas do pode recorrer aos órgãos competentes.
Guia do Conteúdo
Resolução Contran Nº 909, de 28 de Março de 2022
Consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e XI do art. 12 e o § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.016924/2018-02, resolve:
Art. 1º Esta Resolução consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB.
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:
I – nº 471, de 18 de dezembro de 2013; e
II – nº 532, de 17 de junho de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
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