CTB sofrerá nova modificação: Aprovação da MP segue agora para sansão
O Senado Federal aprovou no último dia 24 de maio o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.153/22, que tem como objetivo trazer mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto visa atualizar termos considerados obsoletos e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, dentre outras alterações pertinentes.
Uma das mudanças mais significativas é a exigência do exame toxicológico de motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E. As multas referentes ao exame toxicológico periódico foram antecipadas para 1º de julho de 2023, em vez de julho de 2025, como previa originalmente a MP. Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente com a apresentação do resultado negativo para exame toxicológico e o infrator estará sujeito a multa.
Outras alterações foram apresentadas para melhorar a atuação do CTB no trânsito no Brasil. Uma providência importante é a distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios, permitindo maior e melhor atuação do poder público em todo o país.
Ao todo, serão 55 modificações no CTB, com 52 artigos alterados e três artigos incluídos. Dentre as várias mudanças aprovadas, destaca-se a ampliação de competências para fiscalização de trânsito nas vias urbanas. A grande maioria das infrações agora será de competência concorrente e a impossibilidade de convênio com Guardas Municipais para atuarem na fiscalização de trânsito.

Outra importante alteração refere-se ao descanso dos caminhoneiros. O Contran irá definir os critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, nas situações em que não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
Agora, os órgãos municipais de trânsito têm a competência privativa de fiscalizar e aplicar multas nas principais infrações relacionadas a estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas à falta de realização do exame toxicológico. As demais infrações serão concorrentes, podendo ser executadas tanto pelos estados quanto pelos municípios.
A Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva no trânsito para prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir a obediência às normas do CTB. Essa medida deve respeitar as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Por fim, os transportadores agora deverão contratar seguros obrigatórios de cargas de três tipos, e não mais exclusivamente o transportador. Essa medida abrange coberturas para perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; além de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado.
Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.153/22 pelo Senado Federal, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro serão implementadas em breve. A medida segue agora para sanção presidencial e deve entrar em vigor em breve.
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