Detran pode reter sua CNH vencida na hora da renovação?
A prática de manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida como documento de identidade é comum entre os condutores brasileiros. Entretanto, alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) têm adotado a política de recolher o documento durante o processo de renovação. Vamos entender melhor essa situação.
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O Papel da CNH e Sua Validade

A CNH não só autoriza um cidadão a dirigir veículos da categoria para a qual foi habilitado em todo o território nacional, como também é reconhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como um documento de identidade com fé pública. No entanto, sua validade está condicionada à realização periódica do exame de aptidão física e mental, cuja frequência varia conforme a idade do condutor.
Não há uma norma nacional que unifique o procedimento de recolhimento da CNH vencida, resultando em práticas distintas entre os estados. Cada Detran estabelece suas próprias regras, geralmente por meio de Portarias.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a Portaria 602/2015 determina que as autoescolas (CFCs) devem recolher a CNH anterior, inclusive se estiver vencida, no momento da entrega do novo documento. A inutilização da CNH recolhida deve ser feita na presença do condutor ou de uma pessoa autorizada.
Goiás
Em Goiás, a Portaria 136/2016 estipula que apenas CNHs válidas são recolhidas no ato da entrega da nova. Se a CNH anterior já estiver vencida, não há necessidade de recolhimento.
Rio de Janeiro
O Detran do Rio de Janeiro adota uma abordagem semelhante à de Goiás, onde a CNH vencida não é retida. Apenas as CNHs ainda válidas são recolhidas para evitar duplicidade.
Dado essas diferenças regionais, recomenda-se que os condutores entrem em contato diretamente com o Detran responsável pela emissão de sua CNH para obter informações precisas sobre o procedimento local.
Processo de Renovação da CNH
A renovação da CNH é obrigatória e deve ser realizada conforme a validade indicada no documento:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
Além disso, motoristas profissionais (com observação Exerce Atividade Remunerada na CNH) precisam passar por avaliação psicológica ao renovar o documento. Condutores das categorias C, D e E também devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção.
