Precisa Emplacar Ciclomotores e afins? Entenda as regras para os modelos

Os ciclomotores são motocicletas de até 50 cilindradas, mais conhecidas como cinquentinhas, estes modelos não requerem o uso da CNH, e sim da ACC! Porém, muito ainda se pergunta sobre o emplacamento destes modelos, e nós do Agora Motor, iremos trazer todas as informações sobre este assunto. Confira agora!

Os ciclomotores, popularmente chamadas de “cinquentinha”, não necessitavam de habilitação, uso de capacete e emplacamento. Porém depois de ser colocado em vigor a Legislação 13.154/2015 a situação mudou um pouco. Sendo necessário o uso de capacete, habilitação ACC e também o emplacamento legal do modelo.

A lei 13.154/2015 regulariza o fato de que todo dono de ciclomotores, devem emplacar os seus veículos para poder circular legalmente sem correr risco de multas ou penalizações, alterando assim o inciso XVII do artigo 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Até então, a exigência de emplacamento para a categoria de ciclomotores, cabia apenas ao município, porém com a efetividade da lei em 2016, a responsabilidade passou a se tornar do Detran de cada estado.

Foto ilustrativo de uma placa de alguns documentos para ciclomotores
Foto: Divulgação.

Em suma, isso quer dizer que para conduzir ciclomotores de 50 cilindradas, você deve fazer uma série de necessidades e determinações, confira a seguir na lista:

  • Ter 18 anos ou mais.
  • Ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com categoria A.
  • Emplacar o ciclomotor conforme legislação.
  • Dirigir com capacete conforme previsto no CTB.
  • Não trafegar por rodovias, exceto por acostamentos ou faixas de rolamento próprias, conforme termos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.

Como emplacar um ciclomotor?

Para emplacar um ciclomotor, e não correr os vários riscos de penalizações previstas em Lei, basta você ir até o Detran que fica em seu município, ou contratar um despachante para fazer o serviço, indo até o Detran você deve apresentar os seguintes itens e realizar as seguintes funções.

  • Apresentar a nota fiscal de compra do ciclomotor.
  • Apresentar o documento de transferência de propriedade (DUT) autenticado.
  • Apresentar RG e CPF originais do proprietário.
  • Realizar a vistoria na motocicleta que deseja emplacar.
  • Ir até o Detran para finalizar o processo de emplacamento.

O proprietário do modelo deverá ainda, ter que desembolsar o valor do emplacamento que é variável para cada ano, além de taxas de licenciamento e IPVA, que também depende do modelo da moto em questão, que no caso é um ciclomotor de 50 cc.

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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Gabriel Schmoller
1 comentário
  • Responder

    Boa Noite! Até 2023 os ciclomotores eram vendidos sem número de chassis, ou seja era considerado uma bicicleta motorizada, agora querem emplacamento, IPVA, velocímetro, buzina, tudo o que um ciclomotor não tem. Comprei uma em 2017, vai ficar parada até apodrecer, não emplaco de jeito nenhum, prefiro comprar uma 125 cc e acabar com a polêmica. Mais uma ideia ridícula dos órgãos de trânsito. Lembram do extintor, novo extintor. Kit de primeiros socorros, etc.

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