Lei de Estado que permite fazer o licenciamento do veículo sem pagar IPVA é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 17 de abril de 2023, que duas leis do Rio de Janeiro relacionadas a trânsito e transporte violavam a Constituição. As normas estaduais, que foram criadas em dezembro de 2018 e setembro de 2019, permitiam que proprietários de veículos renovassem o licenciamento sem quitar o IPVA e que a vistoria presencial do Detran fosse substituída por autodeclaração. Ademais, agentes do órgão de trânsito poderiam fazer fiscalização por meio de vídeo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pois as leis eram consideradas uma afronta à competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, afirmou que as normas violavam a reserva de iniciativa do Poder Executivo para propor leis que dispõem sobre servidores públicos e órgãos da administração pública. Todos os ministros concordaram com a decisão tomada no Plenário Virtual.
O ministro Gilmar ainda destacou um trecho do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que somente será considerado licenciado o veículo quando estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

Com essa decisão do STF, proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro terão que quitar o IPVA para renovar o licenciamento e realizar a vistoria presencialmente no Detran. Além disso, agentes do órgão não poderão mais fazer fiscalização por vídeo.
Dessa forma, a União mantém sua competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte em todo o país. Qualquer lei estadual que desrespeite essa competência será considerada inconstitucional pelo STF.
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