Lei de trânsito muda regras para patinetes, bicicletas elétricas e monociclos!
Uma nova resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. Com essa medida, pretende-se tornar mais clara a definição desses veículos, a fim de facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito. Veja mais nesse artigo!
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Resolução define que motocicletas de baixa potência são consideradas ciclomotores e precisam de registro e habilitação adequada
A Resolução estabelece que as motocicletas de baixa potência, com velocidade de 32 km/h a 50 km/h, são consideradas ciclomotores e devem ser registradas e conduzidas por pessoas com carteira de habilitação A ou ACC.

Os proprietários desses veículos têm dois anos para fazer o registro no Detran, mas já é obrigatório o uso de capacete e habilitação. Abaixo estão as principais definições:
Ciclomotor
Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
Tabela Fipe: Veja valores para negociar carros, motos e caminhões.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Bicicleta elétrica não é ciclomotor: entenda a diferença segundo o CTB
Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).
A necessidade de se adaptar às mudanças ocorreu devido ao aumento significativo de veículos desse tipo circulando nas cidades e à necessidade de regras mais específicas para o trânsito, a fim de tornar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir mais segurança e proteção para pedestres, ciclistas e motociclistas.
Secretaria Nacional de Trânsito e Conselho Nacional de Trânsito buscam reduzir número de mortes e ferimentos no trânsito brasileiro
A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão cientes dos grandes desafios que ainda enfrentamos para diminuir o número de mortes e ferimentos no trânsito brasileiro, que é um dos mais perigosos do mundo. Proteger os mais vulneráveis, especialmente os motociclistas, é uma das nossas principais estratégias para cumprir as metas internacionais de redução de mortes e tornar o trânsito mais seguro e humano. Esta é a opinião do secretário nacional de Trânsito Adrualdo Catão.
A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo:
- Potência do motor;
- Velocidade máxima de fabricação;
- Equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
As bicicletas elétricas necessitam de um dispositivo que garanta que o motor só funcione quando o ciclista pedala, e também devem ter um velocímetro, uma campainha, luzes dianteiras e laterais para uso noturno, assim como espelhos retrovisores. Em contrapartida, os ciclomotores, motocicletas e motonetas devem ser registrados e emplacados por obrigação.
“Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, reforça o secretário.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
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