Novas Placas do Mercosul podem voltar a trazer o nome das cidades
Um Projeto de Lei que busca incluir novamente o nome da cidade de origem do veículo nas placas de identificação de carros começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O PL 2406/23, proposto pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR), tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que a identificação da origem do veículo ocorra através das placas traseiras e dianteiras, com o nome do município lacrado na estrutura da placa.
De acordo com o parlamentar, o atual padrão das placas não informa o nome das cidades e foi adotado para facilitar a livre circulação dos veículos entre os países do Mercosul. No entanto, Alves argumenta que essa medida pode representar um risco maior para as pessoas, uma vez que agora não é possível saber se um veículo suspeito de outra cidade está circulando na região.

O político afirma que, com o passar do tempo, a insegurança aumentou à medida que cresceu o número de placas sem informação sobre origem. A proposta é resolver esse problema com uma norma infralegal de regulamentação de padronização com fixação por rebites.
A inclusão do nome da cidade natal no modelo anterior das placas permitia que qualquer pessoa pudesse saber rapidamente onde um carro registrado tinha sido licenciado pela primeira vez em caso de acidente ou roubo. A mudança para o novo modelo acabou com essa possibilidade e gerou críticas por parte dos especialistas.
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Padronização das placas
O autor do projeto, Luciano Alves, afirmou que não seria necessário comprar uma nova placa para adicionar o nome da cidade de origem. O objetivo seria regulamentar a padronização das placas com fixação por rebites e conceder um tempo para adequação. Ele ainda destacou que a integração do sistema único de informações sobre os veículos de todos os países de interesse comum deveria ter ocorrido antes da troca de placas.
O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode sofrer modificações durante o processo. Caso seja aprovado, será necessário que o CONTRAN estabeleça os modelos e especificações para a identificação da origem do veículo através das placas traseiras e dianteiras.
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