Conheça as novas regras para uso da película automotiva e valor da multa

A nova Lei do Insulfilm foi alterada, e agora as películas escurecidas que são bastantes populares no Brasil, vão ser vistas com outros olhos, tanto para a sua instalação e o uso, que foram alterados para este ano. Confira a seguir!

A regra primeiramente acarreta uma infração grave, mais uma multa de R$ 195,23, e cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) além da retenção do veículo até a sua regularização.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas em áreas críticas de visão para condução do motorista, como também em outros locais críticos para a pilotagem segura e eficiente do condutor, onde ele consegue olhar as laterais a frente e a traseira do carro de forma perfeita e segura.

Foto de uma pessoa colando uma película
Foto: Divulgação.

A outra alteração, está totalmente relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película. O indicie de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais e dianteiros não podiam ser menor do que 75% para itens sem cor, já para os coloridos é de 70%, já a nova regularização não distingue cor e coloca o percentual fixado em 70%.

A parte inferior do para-brisa de veículos de carga PBT acima de 3.500 kg, como a dos ônibus e micro-ônibus, não pode ser inferior a 28%. Além do critério de transmitância, há outras proibições que envolvem a película. Uma delas é o Veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros dos lados dianteiros que combinam com as seguintes condições.

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
  • Com chancela, mas sem as indicações do índice de transmitância luminosa existente em cada conjunto.
  • Com Chancela ilegível.

Veículos blindados, tratores, máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e aqueles automotores que circulam foram das vias públicas, são isentos das exigências legais da transmitância luminosa, logo não podem ser multados.

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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