Radar de velocidade tem tolerância no limite de velocidade?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em três categorias, cada uma com suas respectivas punições, que podem chegar até a suspensão da CNH em casos graves.
Ao ser autuado por uma infração, é importante ter cuidado, pois muitas pessoas pensam que os radares são tolerantes e acabam sendo multadas. Para evitar isso, é necessário prestar atenção e compreender como é calculada a margem de erro desses aparelhos.
Guia do Conteúdo
O que fala o artigo 218 do CTB sobre o radar de velocidade?
Esse é o artigo que trata sobre excesso de velocidade. Ele é dividido em 3 incisos, em que cada um aborda um tipo de infração.

Este é o artigo que trata sobre o aumento da velocidade. Ele é separado em três seções, onde cada uma aborda um tipo de violação, são elas:
- Infração média: quando o condutor ultrapassa a velocidade até 20% acima da máxima permitida. As penalidades são a multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
- Infração grave: quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20 até 50% acima da máxima permitida. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23 e é prevista a soma de 5 pontos na habilitação do motorista.
- Infração gravíssima: esse caso mais grave acontece quando o motorista ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida. As consequências são mais severas. O motorista receberá multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e ainda terá o direito de dirigir suspenso – por um período que pode variar de 2 a 8 meses.
Nas ruas da cidade, se a velocidade máxima permitida for de 80 km/h ou mais, as placas indicativas devem ser colocadas de 400 a 500 metros antes do radar. Se a velocidade máxima permitida for inferior a 80 km/h, as placas devem estar a uma distância de 100 a 300 metros antes do radar.
O radar de velocidade tem limite de velocidade?
Os equipamentos mais comuns utilizados para monitorar a velocidade nas estradas brasileiras são o controlador e o redutor. O controlador é responsável por fiscalizar o limite máximo de velocidade da estrada ou de um trecho específico. Já o redutor é um medidor que registra digitalmente a velocidade do veículo quando este passa, fiscalizando a redução pontual de velocidade.

É fundamental que o motorista esteja ciente de que, sempre que um carro passa por um radar, duas velocidades são registradas: a velocidade medida e a velocidade considerada.
A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e provavelmente será a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. Por outro lado, a velocidade considerada é a velocidade registrada pelo radar (velocidade medida) subtraída da margem de erro do aparelho (margem de erro, não “tolerância”).
Margem de erro na medição no radar de velocidade varia de acordo com a velocidade medida!
A margem de erro da medição de velocidade será diferente dependendo da velocidade medida. Se a velocidade for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h. Se a velocidade for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
Por exemplo, se o limite de velocidade indicado for 60 km/h, é permitido que o motorista dirija até 67 km/h sem ser multado. Se o limite de velocidade indicado for 110 km/h, é permitido que o motorista dirija até 118 km/h, mas acima disso, poderá ser multado.
No entanto, é importante ter cuidado: embora haja uma certa tolerância que possa beneficiar os motoristas (pois podem ultrapassar um pouco a velocidade máxima permitida), isso não garante que não serão multados.
Isso ocorre porque depender completamente do velocímetro do veículo é muito arriscado; o motorista pode acabar ultrapassando a velocidade máxima permitida – e, nesse caso, não haverá mais margem para erro.
O radar de velocidade não é 100% apurado!
Os radares são equipamentos eletrônicos que não podem ser considerados completamente confiáveis, podendo apresentar falhas. Por essa razão, o Contran estabelece uma margem de erro para esses equipamentos, a fim de minimizar possíveis imprecisões.
No entanto, ainda é necessária uma boa precisão dos radares para que eles sejam considerados válidos.
A responsabilidade de garantia dos aparelhos é do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A cada ano, o instituto realiza testes nos aparelhos para que eles sejam confiáveis e tenham validade no momento de registro de uma infração.
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