Regras para comprar Carros PcD em 2023: direitos e benefícios

Os carros para pessoas com deficiência (PcD) têm sido cada vez mais procurados nos últimos anos. Isso se deve principalmente às isenções oferecidas a esse público. Mas afinal, quem tem direito a esses benefícios? É o que vamos esclarecer.

A lei 8.989/95 lista 47 doenças e deficiências que permitem aos PcD requisitar as isenções. Entre elas estão casos de câncer, artrose, autismo, AVC, AVE, bursite e tendinite graves, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, doença renal, do fígado ou do coração, doenças degenerativas e neurológicas, esclerose múltipla, escoliose acentuada, hanseníase, hérnia de disco, linfomas e neoplasia maligna.

Mas não para por aí: neuropatias diabéticas, ponte de safena (com sequelas ou limitações), renal crônico com uso de fístula, reumatoide, síndrome do manguito rotador, talidomida, tendinite crônica, tuberculose ativa e diversas outras deficiências também garantem o direito à isenção.

Regras para comprar Carros PcD em 2023: direitos e benefícios
Regras para comprar Carros PcD em 2023: direitos e benefícios

Os benefícios previstos para o público PcD são garantidos pela legislação que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, os clientes PcD têm descontos especiais na aquisição de veículos e condições exclusivas para financiamentos com taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento estendidos.

Os descontos oferecidos aos clientes PcD variam de acordo com as condições oferecidas pelas montadoras. Fabricantes como Fiat, Renault e Nissan, por exemplo, asseguram a isenção do IPVA para veículos de até R$ 137 mil. No entanto, para que o veículo se enquadre nessa categoria, ele deve ser fabricado no Brasil ou nos países do Mercosul.

É importante destacar que esses benefícios são exclusivos para pessoas com deficiência que se enquadram em uma das 47 doenças ou deficiências listadas pela lei 8.989/95. Além disso, o veículo deve ser fabricado no Brasil ou países do Mercosul para se enquadrar nessa categoria.

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Gustavo Herdt
Redator online do Portal Agora Motor, é apaixonado pelo mundo automobilístico, sempre antenado a todas as novidades do universo sob rodas e pronto para produzir um conteúdo verídico e de qualidade para compartilhar com os leitores.
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