Suspensão de CNH: O que fazer para regularizar?
Dirigir um veículo é uma responsabilidade que requer respeito às leis de trânsito. Caso o condutor desrespeite essas leis, pode ser punido com a suspensão do direito de dirigir. O DETRAN e outros órgãos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicam essa penalidade quando o motorista comete infrações autossuspensivas.
As infrações consideradas gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro são chamadas de suspensivas e incluem diversas condutas perigosas no trânsito, como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida ou forçar passagem entre veículos que estão transitando em sentidos opostos.

Para reverter a suspensão, é necessário que o motorista infrator ou seu advogado realize o recurso dentro do prazo estipulado na notificação de infração. Esse processo envolve três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e recurso em segunda instância (CETRAN).
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Regularização da CNH
Se o motorista cumprir o prazo de suspensão e concluir o curso de reciclagem, sua CNH será automaticamente desbloqueada em até 72 horas. Caso isso não ocorra, ele deve comparecer à unidade de atendimento do município onde sua habilitação está registrada. É fundamental lembrar que recorrer da suspensão do direito de dirigir é exercer um direito e aumenta as chances de não perder a CNH.
Caso você queira recorrer da suspensão, envie uma defesa prévia dentro do prazo estipulado na notificação de autuação. Se necessário, ainda é possível recorrer em primeira instância, enviando o recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). Se o pedido for indeferido, a segunda instância é o CETRAN.
É importante lembrar que respeitar as leis de trânsito e dirigir com responsabilidade é fundamental para evitar autuações e punições.
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