Uber é condenada a pagar R$ 1 bilhão pela Justiça do Trabalho!

O juiz determinou que a Uber seja obrigada a pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.

Além disso, a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma com carteira assinada e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (14) e tem abrangência em todo o território nacional.

A sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, é válida em todo o país, embora a Uber tenha o direito de recorrer da decisão.

A Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as condições de trabalho dos motoristas registrados na plataforma da Uber. O juiz que emitiu a sentença condenou a empresa por negar direitos básicos e não fornecer proteção social adequada aos colaboradores.

Uber.
Uber é condenada na justiça. Foto: Divulgação

Adicionalmente, o juiz determinou que a Uber deve pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista da plataforma que não estiver devidamente registrado. A ordem deve ser cumprida dentro de um período de seis meses, a contar da data em que a sentença final for publicada e a Uber for notificada para iniciar o cumprimento da determinação.

A Uber também é obrigada a listar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma. Em seguida, deve demonstrar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 dos motoristas a cada mês, até que o prazo de seis meses seja atingido.

A multa por danos morais coletivos será dividida em duas partes iguais. Metade do valor será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), enquanto a outra metade será distribuída igualmente entre associações de motoristas de aplicativos registradas em cartório e que possuam uma constituição social regular.

O que diz a Uber

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviços, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.

Será o fim da Uber no Brasil?

Será que com essa notícia, teremos o fim da Uber no Brasil? Bom, ainda é cedo em dizer, pois a empresa irá recorrer essa medida. Isso é algo delicado, pois o aplicativo é uma forma de ganha-pão de diversos brasileiros, mas também é um extra para diversas pessoas.

Caso isso vá para frente, pode ser que tenhamos tempos obscuros e talvez acabe com essa renda extra de diversas pessoas. Para isso, vamos aguardar como vai ser o desenrolar dessa história. E na sua opinião, é justo o que fizeram com a empresa ou algo totalmente descabido, deixe nos comentários!

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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