Gosta de usar a buzina? Tome cuidado para não ganhar multa!

Em um mundo cada vez mais regido por normas e leis de convívio social, o trânsito não fica de fora dessa regulamentação. A buzina, equipamento de segurança obrigatório em veículos como carros e motocicletas, tem seu uso estritamente normatizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visando assegurar a harmonia e a segurança nas vias.

Conforme estabelecido na Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, e reiterado na Resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran, a buzina é um item indispensável nos veículos, porém seu emprego deve obedecer critérios específicos para evitar perturbações e possíveis penalidades. Entre esses critérios, destaca-se que a intensidade do som produzido pelas buzinas deve situar-se entre 87 e 112 decibéis – dB(A), equilibrando assim sua eficácia enquanto dispositivo alerta sem causar poluição sonora desnecessária.

O principal objetivo ao se acionar a buzina é alertar ou chamar a atenção dos demais usuários da via para prevenir acidentes. Todavia, seu uso não deve ser indiscriminado. O artigo 41 do CTB pontua que o acionamento da buzina deve ocorrer apenas em toques breves e nas seguintes situações: para emitir advertências necessárias com o intuito de evitar sinistros e, exclusivamente em áreas rurais, quando há a intenção de ultrapassar outro veículo.

Buzina

A legislação vigente também proíbe o uso da buzina em certas condições e horários, indo além das situações permissíveis. Segundo o artigo 227 do CTB, é proibido utilizar a buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Contran, bem como em toques prolongados ou sucessivos sem justificativa plausível. Essa prática pode resultar em uma infração leve, sujeita à multa no valor de R$ 88,38.

Importante destacar que o uso indevido da buzina não se limita apenas às infrações citadas. Empregar este dispositivo como forma de saudação, celebração ou expressão de descontentamento também está fora dos parâmetros legais estabelecidos pelo CTB.

Ademais, existem locais específicos onde o uso da buzina é totalmente proibido, independentemente da situação. Áreas próximas a hospitais, escolas e túneis são alguns exemplos onde a sinalização específica (placa R-20) informa aos condutores sobre essa restrição.

Em síntese, o emprego correto da buzina no trânsito é fundamental para garantir não apenas a comunicação efetiva entre os condutores mas também para preservar um ambiente sonoro saudável e evitar sanções legais. É essencial que todos os motoristas estejam cientes das normas estabelecidas pelo CTB e pelo Contran para fazerem uso deste dispositivo de maneira responsável e consciente.

Com a crescente demanda por um trânsito mais seguro e civilizado, informar-se sobre as regras de convivência nas vias torna-se não apenas uma necessidade mas um ato de cidadania. Fica o convite para que motoristas revisitem frequentemente as leis de trânsito e contribuam para um ambiente mais harmonioso nas estradas brasileiras.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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