Veículos de emergência podem ganhar multa? Entenda!

Você já deve ter presenciado ambulâncias e viaturas policiais circulando em alta velocidade, realizando manobras arriscadas e, por vezes, se envolvendo em acidentes. É natural questionar até que ponto esses veículos têm permissão para desrespeitar as leis de trânsito, como furar sinal vermelho e estacionar em locais proibidos.

De acordo com a legislação de trânsito, esses veículos possuem imunidade quase total às multas, desde que estejam em serviço e sigam algumas regras específicas. Entretanto, isso não significa que os condutores estejam isentos de responsabilização criminal pelos danos materiais e ferimentos causados ao volante.

Veículos de emergência podem ganhar multa?
Veículos de emergência podem ganhar multa? Foto: Governo ES

Segundo a Lei 14.599/2023, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não há infração relacionada à circulação, parada ou estacionamento para os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, mesmo que não estejam identificados ostensivamente. O mesmo se aplica às ambulâncias.

No entanto, para que esses veículos tenham prioridade no trânsito e livre circulação, estacionamento e parada, existem algumas condições a serem observadas, além de estarem em serviço. É importante ressaltar que a lei não exime os condutores desses veículos de serem responsabilizados por infrações cometidas ao volante, como dirigir sem habilitação ou com a mesma vencida, sob influência de álcool ou drogas, utilizar celular ou fones de ouvido, entre outras condutas irregulares.

Confira as condições para que os condutores desses veículos não sejam multados

  • 1. Os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente devem estar acionados, indicando a proximidade dos veículos. Nesse caso, todos os demais condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, indo para a direita da via e, se necessário, parando. Já os pedestres devem aguardar na calçada e só atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
  • 2. O uso dos dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente só é permitido durante a efetiva prestação do serviço de urgência.
  • 3. A prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deve ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
  • 4. As prerrogativas de livre circulação, parada e estacionamento só são válidas quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.

Responsabilidade criminal

Apesar das prerrogativas mencionadas acima, aqueles que cometem crimes de homicídio ou lesão corporal culposa devem responder por suas condutas. O CTB prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor no caso de homicídio na direção.

Essa pena pode ser aumentada de 1/3 a metade se o condutor: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, se acidentar em faixa de pedestres ou calçada, deixar de prestar socorro à vítima do acidente quando isso for possível sem risco pessoal, ou estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros durante o exercício de sua profissão ou atividade.

No caso de lesão corporal na direção, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Há um aumento da pena nas mesmas circunstâncias previstas para o crime de homicídio.

Excludente de ilicitude?

Em alguns casos, o condutor pode alegar alguma excludente de ilicitude com base em elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. Essa é uma estratégia típica de defesa no direito, na qual ocorre uma exceção à proibição legal, o que pode afastar a responsabilidade penal e civil dependendo do caso.

Entretanto, mesmo que haja exclusão do crime, isso não isenta o Estado da responsabilidade civil, pois o exercício regular do direito, o cumprimento estrito do dever legal e o estado de necessidade não são considerados excludentes de responsabilidade em relação à vítima, conforme previsto nos artigos 929 e 930 do Código Civil.

Portanto, é fundamental que os condutores de veículos de emergência ajam com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela lei, a fim de evitar acidentes e garantir a segurança de todos no trânsito.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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