Pode estacionar na frente da sua garagem? Veja o que diz a lei!

Estacionar o veículo de maneira imprudente, inclusive na frente da própria garagem, pode não apenas causar transtornos mas também resultar em multas pesadas.

Apesar de muitos proprietários escolherem deixar seus veículos temporariamente estacionados em frente às suas residências, seja por falta de espaço ou conveniência, tal prática pode ser considerada uma infração de trânsito, com penalidades significativas.

O Desconhecimento Não Isenta da Multa

Estacionamento

Agentes de trânsito, ao identificar um veículo estacionado em frente a uma guia rebaixada — elemento que indica a entrada e saída de veículos de um imóvel — podem aplicar multas sem necessariamente verificar se o carro pertence ao morador ou se está causando algum prejuízo efetivo. Segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal ato é considerado uma infração média, acarretando na aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, além de uma multa no valor de R$ 130,16 e a possibilidade de remoção do veículo.

Custos Adicionais Incluem Rebocamento e Estadia

A infração ainda pode gerar custos extras consideráveis, como as taxas para recuperação do veículo que variam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, esses valores podem chegar a aproximadamente R$ 388,96, incluindo a taxa de rebocamento e a estadia do veículo no pátio.

Exceções à Regra: A Análise do Prejuízo Real

Contudo, há nuances importantes na interpretação dessa regra. Julyver Modesto de Araújo, Capitão da Polícia Militar de São Paulo e especialista em legislação de trânsito, aponta que o inciso IX do artigo 181 deve ser analisado considerando-se a intenção da norma: evitar prejuízos aos usuários das garagens. Assim sendo, não seria infração estacionar diante de uma guia rebaixada quando não há prejuízo real à entrada e saída de veículos.

Prevenção Como Melhor Estratégia

“No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.”

Apesar dessa flexibilidade interpretativa, é prudente evitar estacionar o veículo em frente à própria garagem para prevenir complicações desnecessárias. Essa prática aparentemente inofensiva pode resultar em custos elevados e desgastes para contestar multas aplicadas. A recomendação é sempre buscar estacionar seu veículo dentro dos limites legais para evitar surpresas desagradáveis.

Em resumo, a orientação aos motoristas é manter-se informados sobre as normas de trânsito e proceder com cautela ao escolher locais para estacionamento. A conscientização e o respeito às leis podem garantir não apenas a evitação de penalidades mas também contribuir para um convívio harmonioso nas vias públicas.

Fonte: Autopapo

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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