250 mil Brasileiros têm direito à restituição do IPVA: quem são e como pedir?

Segundo o julgamento do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cerca de 250 mil motoristas contribuíram com o IPVA 2021 indevidamente, e sobre isso foi tomado a decisão de restituição do valor para todos os condutores que contribuíram indevidamente com o tributo! Confira mais sobre a seguir na nossa notícia!

A Restituição do IPVA já começou, e o público PcD, já conseguiu a aprovação da restituição do IPVA arrecadado em 2021, segundo o TJSP, a cobrança do tributo foi feita de forma inconstitucional no estado de São Paulo.

Para nós compreender melhor o ocorrido, vamos trazer à tona a aprovação da Lei Estadual 17.293/20 aprovada pelo governador, João Dória, nesta lei foram alteradas as legislações e regulamentações de enquadramento para o recebimento de isenção do tributo.

Com a aprovação da Lei 17.293/20, cerca de 250 mil motoristas categorizados como PcD, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção, porém segundo o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que trata do pagamento de IPVA para PcD, só podia ser aplicado após 90 dias de sua publicação, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, com ênfase no Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

Foto de uma vaga para cadeirante, isento do IPVA
Foto: Divulgação.

Confira mais sobre o IPVA SP 2023

Como solicitar a restituição do IPVA 2021?

Para solicitar a devolução do imposto, que já começou a ser efetuado no fim de setembro, você deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, e lá apresentar um documento oficial com foto (CNH ou Identidade, dentre outros) no guichê de atendimento, logo depois será confirmado através do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) do veículo, o enquadramento na restituição do tributo.

Isenção do IPVA 2022 e 2023

O atual Governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, assinou também um decreto que torna todo o processo de isenção para o público PcD mais simplificado, valido para 2022 e 2023. A norma que está no Diário Oficial do Estado (14/09), permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que já conste concessão da isenção do tributo IPVA no ano de 2021 ou 2020.

Para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, a pessoa ou o seu representante legal, deverá juntar todas as documentações exigidas pela legislação do estado, e fazer assim um cadastro gratuito até o dia 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento no Estado de São Paulo.

O laudo que foi utilizado para concessão da isenção do IPVA 2021 ou 2020, poderá ser usado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitida pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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