Esse é o novo prazo para pedir isenção do IPVA 2023 em SP para PCD
O prazo para pedir isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA 2023) para o público PCD em São Paulo foi prorrogado. A própria Sefaz-SP (Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de isenção do tributo. Entenda mais sobre a seguir!
O IPVA recebeu uma prorrogação para a solicitação de isenção para o público PCD, os proprietários dos veículos em questão, irão ter até o dia 30 de dezembro para realizar o pedido no Sivei (Sistema de Veículos).
A medida atende ao pedido do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que a prorrogação ocorra, oferecendo assim mais tempo para que o sistema do IMESC absorva as demandas de agendamento dos exames periciais do público PCD.

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O Laudo do IMESC, é utilizado pelo público PCD que acabaram trocando de veículo, ou que por algum acaso não se encaixavam na legislação anterior, como por exemplo os deficientes auditivos. O pagamento do IPVA para PCD segue então suspenso até o dia 30 de dezembro no estado de SP. O pedido de isenção será analisado, e caso seja garantido de isenção do IPVA 2022, a pessoa não irá pagar ele. Caso contrário o imposto será lançado e os donos deverão pagar o tributo em até 30 dias.
Conforme já apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto número 67.108/2022, as documentações que levaram à concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor nos exercícios de 2020 ou 2021, irão ser validadas para substituir o laudo dos anos 2022 e IPVA 2023 temporariamente.
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Segundo a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Detran-SP. E vale lembrar também que o recadastramento para a isenção do IPVA PCD é válido e necessário para todo o público PCD, incluindo aqueles que tem a situação “Suspensa” ou “nada consta”, que devem ser efetuado até o dia 31 de novembro. Lembre-se que todas as consultas podem ser feitas no próprio SIVEI (Sistema de veículos) utilizando a placa do seu carro.
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Guia do Conteúdo
Entenda como obterá a isenção do IPVA para PCD
Primeiramente você deve fazer a solicitação de isenção do tributo IPVA, onde? No próprio site da Sefaz-SP. Logo em seguida você pode agendar a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP do cidadão. Realize o exame pericial na entidade médica designada no agendamento.
Depois de fazer o exame, pegue o laudo pela entidade médica no site da SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda). E então no momento do agendamento, a pessoa PCD deve encaminhar o laudo e as documentações necessárias para o médico que ateste sua condição de saúde já para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos ao qual o PCD esteja indicado corretamente, incluindo o CID respectivo.
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Os documentos aceitos para avaliação Pericial, são: Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria, BPC, LOAS, CID, Laudo médico pericial emitido por um órgão oficial, Atestado de avaliação original emitido por equipe médica formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações da condição da deficiência e CID e avaliação do estado pericial como comprovação da deficiência em grau leve, moderado, grave ou gravíssimo.
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