Autorizações para fazer modificações em carros devem perder obrigatoriedade: veja proposta

A Comissão de Transportes da Câmara aprovou uma proposta segundo a qual as modificações nas características da fábrica de veículos não estariam sujeitas a autorização prévia, mas deveriam ser notificadas às autoridades do órgão antes da eventual restauração da circulação na via pública.

Esta medida foi incluída na Lei nº 410/22, as alternativas elaboradas pelo relator adjunto Darci de Matos (PSD-SC) foram mantidas e aprovadas pela Comissão. Darci de Matos ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) ao unir dois anexos.

O Relator explicou: “Estou ciente da necessidade de propor uma alternativa para consolidar as três propostas, pois este conjunto de projetos visa modificar as características dos veículos automotores”.

Segundo ele, o Estado não está acompanhando o desenvolvimento da tecnologia e impedindo que as pessoas desenvolvam veículos mais eficientes e, como a lei não mudou, elas são multadas e continuam ilegais.

Defendendo a mudança, o MP concluiu: “Embora o Estado não tenha conseguido acompanhar a evolução tecnológica, as pessoas são impedidas de desenvolver veículos mais eficientes ou continuam ilegais e sujeitas a multas”.

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O que diz o Detran sobre as Modificações

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ninguém pode fazer alterações nas características de fábrica do veículo sem a prévia autorização dos órgãos competentes. Neste caso, o Detran no estado em que o veículo está registrado.

Por exemplo, com a nova medida, rebaixar o carro não exige autorização prévia. No entanto, os veículos modificados ainda precisam passar por uma inspeção para obter um Certificado de Segurança do Veículo (CSV) que aprova as condições de segurança.

A emenda também autoriza modificações especiais em veículos híbridos para fins não tradicionais, como utilitários, carrocerias de jipes, 4×4 off-road e veículos humanitários, para ajudar vítimas de desastres naturais.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica as leis de trânsito do Brasil. Atualmente, por lei, ninguém pode fazer ou encomendar modificações nas características de fábrica de qualquer veículo sem a prévia autorização das autoridades competentes.

Artigo 98 CTB: “Nenhum proprietário ou responsável poderá fazer ou ordenar modificações nas características de fábrica de um veículo sem a prévia autorização da autoridade competente”.

O projeto está sendo finalizado e agora será analisado pela Comissão Constitucional, Judicial e de Cidadania. Por ser “conclusivo”, se aprovado sem modificações, seguirá diretamente para o Senado.

modificações em carros estacionados
Foto: reprodução.

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Thiago Klaumann
Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal Agora Motor, publicando artigos, notícias, pesquisas, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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