Criança pode ter carro no nome? Veja o que diz a lei!

Em um evento que rapidamente capturou a atenção nas redes sociais, Max Arthur, um jovem morador de São José, na região da Grande Florianópolis, virou notícia após realizar seu sonho inusitado para a sua idade: aos 9 anos, ele conseguiu “comprar” um Chevette.

Este feito notável levanta questões importantes sobre a legislação vigente e os procedimentos necessários para que menores de idade possam ser reconhecidos como proprietários de veículos no Brasil.

Para que o processo de transferência de propriedade de um veículo para um menor seja legalizado, é imperativo contar com a autorização de um responsável legal. Além disso, uma autorização judicial específica deve ser concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, local onde Max Arthur e sua família residem. Este passo jurídico é essencial para assegurar a conformidade com as normas estabelecidas.

Criança pode ter carro no nome?
Criança pode ter carro no nome?

A responsabilidade pela verificação e aprovação do pedido de transferência recai sobre o sistema judiciário. De acordo com informações fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), após a obtenção da autorização judicial, esta deve ser anexada à documentação necessária que os responsáveis legais devem apresentar para efetuar o registro do veículo em nome do menor.

Um ponto crucial nesse processo é a gestão das infrações de trânsito. Conforme orientações do Detran, o adulto responsável pelo veículo tem o dever de assumir as penalidades por multas, apresentando-se ao órgão competente no prazo máximo de 30 dias após a infração. Na eventualidade de o ato ser cometido por terceiros, o representante legal tem o direito de identificar o infrator às autoridades.

Tais medidas estão alinhadas com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estipula 18 anos como a idade mínima para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país. Isso implica que menores não podem ser responsabilizados diretamente por infrações de trânsito, visto que não possuem capacidade legal para conduzir.

Este caso singular não apenas destaca o espírito determinado do jovem Max Arthur mas também joga luz sobre aspectos legais importantes relacionados à propriedade e responsabilidade automotiva entre menores no Brasil. Para mais informações sobre as últimas tendências e notícias do mundo automotivo, continue acompanhando nossas atualizações.

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Gabriel May Oechsler
Redator online do portal Agora Motor, tem 21 anos e está sempre antenado no universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou sua jornada no site Agora Motor em 2022, trabalhando com pesquisas extensas e escritas de artigos e notícias sobre carros, motos, etc.
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