Saiba os detalhes do decreto publicado que regulamenta a isenção de IPI para PcD

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (04/05), o Decreto 11.063/2022. Ou seja, uma boa notícia para o público PCD!

O decreto vai ser responsável por estabelecer as novas regras e requisitos, para conseguir a concessão da isenção de IPI, para as pessoas com deficiência ou pessoas com transtornos do espectro autista.

Essa medida foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira dia 5 de maio. Embora tenha sido publicado só agora, esse assunto vem sendo discutido há alguns meses.

No dia 31 de dezembro do ano passado teve a publicação da Lei nº 14.287, onde prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para público PcD. Porém, a Receita Federal, suspendeu a análise dos pedidos de tal benefício.

A Receita Federal, disse que iria aguardar que o Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, fizessem uma publicação de uma regra para que o serviço retornasse.

Atualmente o Decreto nº 11.063/2022, foi sancionado, com isso a Receita Federal, já vai poder fazer a análise de vários pedidos, que já existem de acordo com essa nova norma.

Vale lembrar que as medidas inseridas no decreto, vão valer até a avaliação biopsicossocial seja regulamentada. Segundo a Lei nº 13.146, será realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar.

Mas, de acordo com a novas normas, vai valer neste momento os laudos de avaliação emitidos por um:

  • Prestador de serviço público;
  • Pelo SUS;
  • Pelo Detran;
  • Por um intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.

Veja também: Os Carros mais baratos para PCD de 2022

Guia do Conteúdo

Saiba quais são as deficiências elegíveis para a isenção de IPI

Já está em vigor, um decreto que trouxe algo importante, que é a concessão do benefício para em casos de pessoas com deficiência auditiva.

A lei fala que para esses casos, a pessoa tem que ter perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis, ou mais.

Precisa ser aferida por audiogramas na frequência de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). Podemos também dar destaque, para isenção de deficiêntes visuais.

Veja abaixo mais algumas deficiências física que se enquadram na lei:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.
Isenção de IPI
Foto: Reprodução

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Thiago Klaumann
Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal Agora Motor, publicando artigos, notícias, pesquisas, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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