Furar o sinal vermelho de madrugada dá multa? Entenda a legislação

A legislação brasileira prevê que avançar o sinal vermelho do semáforo é uma infração de trânsito, sujeita a penalidades. Não há, no entanto, uma diferenciação específica para o período da madrugada.

Furar o sinal vermelho de madrugada dá multa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avançar o sinal vermelho do semáforo é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio e o condutor fica sujeito à suspensão do direito de dirigir.

É importante lembrar que, independentemente do horário, avançar o sinal vermelho pode colocar em risco a segurança de todos os usuários da via, inclusive pedestres e outros condutores. Por isso, é fundamental respeitar as sinalizações de trânsito em todas as situações e momentos do dia.

Porém, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, foi introduzido o novo artigo 44-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo em determinadas situações.

Carro passando no sinal vermelho
Foto: Divulgação.

Confira algumas leis de trânsito que parecem ser absurdas!

Conforme o novo artigo, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 do CTB. Isso significa que, para o condutor poder fazer a conversão à direita diante do sinal vermelho, é preciso haver uma placa ou outra sinalização que autorize essa manobra.

Vale lembrar que a nova regra se aplica apenas à conversão à direita. Para conversões à esquerda ou em outras direções, ainda é necessário aguardar a abertura do sinal verde. Além disso, é importante que o condutor verifique se não há pedestres ou outros veículos se aproximando antes de fazer a conversão, para evitar acidentes.

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Entenda os artigos 44, 45 e 70 do CTB

Esses artigos são importantes para a interpretação e aplicação do novo artigo 44-A, que permite a conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, desde que haja sinalização indicativa autorizando essa manobra e que sejam respeitadas as regras de circulação, conversão e sinalização estabelecidas pelo CTB.

Artigo 44 do CTB: Esse artigo estabelece as regras para a circulação de veículos nas vias urbanas. Ele determina que os condutores devem transitar pela direita da via, sempre que possível, e manter-se dentro da faixa de rolamento. Além disso, o artigo prevê que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que seja possível fazê-la em segurança e não sejam colocados em perigo o veículo que está sendo ultrapassado, nem os que vêm em sentido contrário.

Artigo 45 do CTB: Esse artigo estabelece as regras para as conversões à direita e à esquerda. Ele determina que o condutor deve fazer a conversão à direita pela faixa da direita e a conversão à esquerda pela faixa da esquerda, sempre que não houver sinalização indicativa em contrário. Além disso, o artigo prevê que o condutor deve sinalizar a sua intenção de fazer a conversão com antecedência, por meio do acionamento da seta indicadora de direção.

Artigo 70 do CTB: Esse artigo estabelece as regras para as sinalizações de trânsito. Ele determina que as sinalizações de trânsito devem obedecer às normas e aos padrões estabelecidos pelo órgão competente, bem como ser colocadas em locais visíveis e de fácil compreensão. Além disso, o artigo prevê que os condutores devem obedecer às sinalizações de trânsito, sob pena de serem autuados por infração de trânsito.

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Quais os artigos do CTB que falam sobre passar no semáforo?

Os artigos são os seguintes: Artigo 70 do CTB, Artigo 45 do CTB e o artigo 44.

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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